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Previsão do Tempo 20/10/2026 | 01:42
Publicado em 12/02/2016 ás16:34
A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou o instrutor de uma autoescola de Joaçaba ao pagamento de indenização em benefício da empresa, por conduta moralmente abominável no ambiente de trabalho. Por danos morais, o antigo funcionário terá que bancar R$ 10 mil aos ex-patrões.
Ele foi acusado de prejudicar a imagem da empresa e fazê-la perder credibilidade diante de clientes ao abordar alunas com perguntas íntimas e de conotação sexual. Em alguns casos relatados por testemunhas, ele colocava as mãos nas pernas das moças, atitude que causava intenso constrangimento durante as aulas práticas.
Em sua defesa, o réu alegou que o atual processo não passa de revanchismo em razão de ter buscado seus direitos trabalhistas em outra ação. O desembargador substituto Saul Steil, relator da matéria, entendeu que todas as acusações feitas na fase inicial foram comprovadas e que a empresa poderia, sim, ter sido acionada judicialmente pelas clientes em virtude do comportamento inapropriado do funcionário.
"O apelante representava a empresa autora perante seus clientes, então certamente o seu comportamento, inapropriado e extremamente reprovável, causou danos morais aos apelados. As clientes atendidas pelo apelante foram por ele assediadas durante as aulas práticas que contrataram com a empresa apelada, de modo que a conduta inadequada do apelante atingiu diretamente a empresa apelada", resumiu o desembargador. A decisão foi unânime.
De acordo com a Polícia Militar, o crime ocorreu por volta das 21h30, quando o grupo utilizou combustível para atear fogo na vítima, que foi socorrida
O corpo foi encontrado na madrugada de sábado (17) em uma propriedade rural nas proximidades da localidade da Usina Velha, no interior de Campos Novos
De acordo com o Corpo de Bombeiros, após buscas pela vítima nas proximidades do automóvel, o corpo do homem foi encontrado boiando em um açude
A ação rápida de vizinhos, que utilizaram extintores ainda na fase inicial do fogo, evitou que as chamas se alastrassem para os demais cômodos do imóv
As ações envolveram a violação de uma medida protetiva de urgência no Bairro Frei Bruno e um episódio de desacato e resistência dentro da UPA 24h
Têm direito ao benefício os trabalhadores cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que exerceram atividade remunerada por no mínimo 30 dias