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Herval d' Oeste

MP arquiva Inquérito Civil Público sobre concurso público de Herval

Publicado em 03/04/2013 ás11:34

Prefeitura de Herval d´Oeste

Foto: Prefeitura de Herval d´Oeste

Depo is da polêmica envolvendo o Concurso Público realizado pela Prefeitura de Herval d´Oeste no ano passado, quando algumas pessoas procuraram o Ministério Público alegando a existência de irregularidades, na tarde desta terça-feira (2) o prefeito Nelson Guindani, recebeu em mãos o posicionamento da promotora de justiça, Andreza Borinelli que achou improcedentes as denuncias, pois segundo ela são insuficientes para anulação do certame, sendo inviável qualquer ação em desfavor dos organizadores, da administração pública ou dos candidatos aprovados. Entre as reclamações, a falta de provas impressas para alguns candidatos, o que teria atrasado o início da realização das provas, gerando um abalo emocional em alguns candidatos; candidatos não teriam apresentado documento com foto para os fiscais antes do início do certame e entraram na sala após o horário determinado; esposa do prefeito municipal à época dos fatos foi aprovada no concurso, entre outros apontamentos. De com o posicionamento da promotora, o edital dispõe que os candidatos que se inscrevessem no certame demonstrariam conhecimento e aceitação dos termos, facultada ainda sua impugnação, assim, várias das denúncias e reclamações deveriam ter sido resolvidas no momento de realização da prova. Na justificativa do seu arquivamento, a promotora Borinelli disse que “a respeito da denúncia de que candidatos adentraram ao ambiente de realização das provas sem documento com foto que os identificasse, e outros, após o horário determinado, deveriam ter sido realizadas impugnações no momento oportuno, já que a previsão da exclusão do candidato do concurso público nessas hipóteses está elencada no edital”. Sobre a participação da esposa do prefeito, a promotora afirmou que “caso a candidata seja convocada, sua nomeação para o cargo dependerá de comprovação da habilitação para o exercício da profissão, e se não a possuir, não será nomeada. Dessa forma, não se vislumbra qualquer ato ilegal, uma vez que não se comprovou que a aprovação tenha sido fruto de fraude, tampouco que irá ingressar no âmbito do serviço público municipal sem a competente habilitação para o cargo”. Por fim, a magistrada se pronunciou, frisando que “diante do exposto, percebe-se que as denúncias são alegações genéricas, inaptas à anulação de um certame, notadamente porque nenhuma das supostas irregularidades foi comprovada durante a busca de informações. Nessa esteira, entende o Ministério Público que como o teor das denúncias recebidas não foi comprovado, não houve a caracterização de qualquer ato ilegal ou ímprobo, motivo pelo qual se promove o arquivamento do presente Inquérito Civil Público”.
Fonte: Julnei Bruno

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