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Penas mais rigorosas para furto e receptação de animais de abate

Publicado em 03/08/2016 ás17:30

Imagem ilustrativa/Internet

Foto: Imagem ilustrativa/Internet

Com a Lei 13.330/16, o furto e a receptação de bovinos, ovinos, suínos, caprinos e equinos serão punidos de forma mais rigorosa. A medida foi sancionada pelo presidente em exercício Michel Temer na terça-feira, 2, e publicada no Diário Oficial desta quarta, 3. A partir de agora a pena passa a ser de dois a cinco anos de reclusão para quem comete o crime e se estende também para a receptação do animal. A punição é válida também para os animais abatidos ou divididos em partes. Antes a penalidade era de um a quatro anos de reclusão.

Segundo o secretário de Estado da Agricultura e da Pesca, Moacir Sopelsa, a nova lei traz mais segurança para os pecuaristas, que sofrem com os constantes furtos de animais. “Os produtores investem em bons animais e eles, muitas vezes, são a fonte de renda da propriedade. O furto desses animais representa um grande prejuízo para os pecuaristas, além é claro de colocar a segurança da família em risco”, afirma.

É considerada receptação de animais furtados qualquer pessoa que adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender animais de abate, ainda que abatidos ou divididos em partes.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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