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Herval d' Oeste

Jovem é condenado a mais de 12 anos de prisão por tentativa de homicídio

Publicado em 26/08/2016 ás19:00

Réu não terá direito de recorrer em liberdade

Foto: Réu não terá direito de recorrer em liberdade

Jonathan Luiz Terlan foi condenado nesta sexta-feira (26) a 12 anos e seis meses de prisão por tentativa de homicídio qualificado. A sessão do Tribunal do Júri, realizada nas dependências da Câmara de Vereadores, teve início as 9h e terminou por volta das 18h.

O crime aconteceu por volta das 22h30min do dia 19 de janeiro de 2015 na Rua Euclides Tortato, bairro São Jorge, em Herval d´Oeste. Na ocasião, Jonathan entrou atirando na casa de Claudio Evandro Macedo (Nenê). Foram seis disparos, sendo que um atingiu o braço e o outro pegou de raspão no peito da vítima, que estava na casa com a esposa e uma criança. O autor fugiu, não sendo localizado pela polícia, e até deixou a cidade.

O conselho de sentença, por maioria dos votos, acatou a tese do Ministério Público e reconheceu a qualificadora, pois o modo como o réu agiu dificultou a defesa, e a execução não se consumou por não ter atingido órgãos vitais da vítima.  “Considerando a quantidade da pena aplicada fixo o regime inicial fechado”, proferiu o juiz Luis Renato Martins de Almeida ao ler a sentença. O magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. “A prisão preventiva justifica-se pela garantia da ordem pública diante da prática de crime contra a vida”. Como Jonatham estava preso desde o dia 09/07/2015, terá direito a detração da pena de 1 ano, um mês e 18 dias, restando cumprimento de 11 anos, cinco meses e 12 dias de reclusão.

“O Ministério Público trabalhou com provas que evidenciaram o crime e os jurados entenderam e acolheram”, avaliou o promotor de justiça Fabrício Pinto Weiblen. De acordo com ele, os antecedentes de Jonathan foram levados em consideração pelos jurados, pois o acusado possui diversos condenações, principalmente por assaltos a estabelecimentos.

O advogado Luan Fernandes Dias defendeu a tese principal de legítima defesa, tentou afastar a qualificadora e pediu a aplicação da figura privilegiada, alegando que seu cliente teria agido sob domínio de violenta emoção, pois foi provocado pela vítima, que no dia do crime ameaçou matar sua filha. As teses não foram acolhidas pelos jurados. Luan entende que a condenação não será reformada, mas vai analisar a possibilidade de recorrer para tentar diminuir a pena aplicada.

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