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Previsão do Tempo 28/03/2024 | 06:00
Publicado em 16/09/2016 ás11:30
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em apelação sob a relatoria do desembargador substituto Volnei Tomazini, confirmou condenação imposta a Rosinei Ferrari, motorista do caminhão responsável por acidente registrado no município de Descanso em outubro de 2007, que resultou na morte de 16 pessoas e lesões corporais em outras 21.
Segundo os autos, com excesso de carga e problema nos freios, o caminhão projetou-se a mais de 100 quilômetros por hora contra um grupo de pessoas que, sobre a pista de rolamento da BR-282, prestava socorro a outro acidente registrado cerca de uma hora antes e que envolveu três veículos, um ônibus de passageiro, uma carreta Scania e um caminhão do tipo bi-trêm marca Volvo.
A sentença proferida após sessão do Júri Popular em Chapecó condenou o motorista a 21 anos de reclusão em regime fechado mais a inabilitação para conduzir veículo automotor. Em apelação ao TJ, tanto o réu quanto o Ministério Público alinharam dezenas de teses para ver reformada a decisão de 1º Grau. O desembargador Tomazini rechaçou a maioria delas, admitindo apenas proceder adequação quanto a dosimetria da pena, que restou fixada em 14 anos de reclusão, mantida a proibição de conduzir veículos.
Por fim, em decisão por maioria de votos, a câmara entendeu aplicável novo entendimento do STF no sentido de dar início ao cumprimento da reprimenda após confirmação de sentença condenatória em 2ª Grau por órgão colegiado.
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