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Polícia

Empresário é indiciado por sequestro após perder 110 mil dólares

Publicado em 13/10/2016 ás17:30

Amarok abordada pela polícia no trevo de Herval

Foto: Amarok abordada pela polícia no trevo de Herval

Um empresário, que atua em Catanduvas, e seu filho, foram indiciados pela Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC) pelos crimes de exercício arbitrário das próprias razões em concurso formal com sequestro.

O homem e seu filho, foram abordados e presos, após denúncia de sequestro, em uma barreira montada pelas polícias Civil e Militar no dia 12 de agosto no trevo de acesso a Herval d’ Oeste, na BR-282.  Com eles estava uma mulher, de 31 anos, e o cunhado dela, 43 anos, ambos naturais de Três Passos/RS, e que foram indiciados por estelionato e associação criminosa.

Na delegacia os fatos foram sendo esclarecidos. O trabalho foi realizado pela Divisão de Investigação Criminal (DIC) de Joaçaba em conjunto com a Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC) através do delegado Anselmo Cruz.

Segundo os autos, o empresário teria sido procurado por um representante comercial que reside em Catanduvas, que manteve anteriormente contato com um homem, que usava nome falso, e que seria ligado ao governo federal, pois atuaria como assessor parlamentar e estaria interessado em trocar dólares por reais na proporção de 20% acima do câmbio. O representante comercial que apresentou receberia 5% pela indicação do negócio.

O encontro ocorreu em uma casa no bairro nobre de Jurerê Internacional em Florianópolis, por volta das 8h do dia 12 de agosto. Antes, já havia ocorrido quatro encontros entre o empresário e o suposto assessor parlamentar, sendo dois em Florianópolis e dois em Lages.

O empresário e seu filho entregaram 110 mil dólares, segundo a DEIC, valores não declarados, que seriam trocados por reais que teriam origem em dinheiro apreendido na Operação Lava-Jato. O valor em moeda estrangeira equivalia a aproximadamente R$ 400 mil.

No dia do encontro, na casa em Florianópolis, também estavam a mulher do assessor e o cunhado dela, que usava nome falso, e se fazia passar por motorista. Todos ficaram cerca de meia hora no local, depois o suposto assessor, já de posse dos dólares, pediu para fazer a suposta entrega dos reais em outro local que, segundo ele, seria mais seguro. A princípio seria no centro da Capital, mas no caminho o negociador tomou sentido Palhoça pela BR-101, o que começou a deixar o empresário preocupado.

O assessor seguiu sozinho em um veículo Mercedes, sua esposa e o cunhado dela logo atrás em outro carro, um Corola, e por último a caminhonete Amarok como empresário e seu filho. Em determinado momento, em uma estrada de chão, um Fiesta com giroflex sobre o capô teria emparelhado com o Corola, começado a efetuar disparos de arma de fogo. O empresário desconfiou porque a arma, mesmo fazendo estampidos, não ejetava os cartuchos e os projéteis não perfuravam a lataria.

Pouco para frente, o Fiesta saiu de pista e bateu numa árvore. O filho do empresário colidiu a caminhonete na traseira do Corola. O empresário desceu com uma arma de fogo e mandou que o casal entrasse na caminhonete. Logo depois ligou para o assessor parlamentar e combinou de encontrá-lo em um posto de gasolina.

No lugar marcado, o homem não apareceu. O empresário e seu filho, rumaram sentido Lages com o casal rendido (mulher e o cunhado). No caminho fizeram contato com um amigo policial militar de Blumenau que orientou que todos fossem para o batalhão da Polícia Militar em Herval d’ Oeste. Quando estavam chegando no trevo da BR-282 em Herval, foram abordados por policiais civis e militares.

O delegado Anselmo Cruz entendeu que a conduta doempresário e seu filho também foram ilegais na forma de tentar reaver o dinheiro com emprego de grave ameaça e sequestrando o casal. Segundo Cruz, não houve intuito de obtenção de “vantagem” econômica na transação por parte do empresário, mas ficou configurado o exercício arbitrário das próprias razões em concurso formal com o sequestro.

Considerando que as penas máximas dos crimes em tela previstas pelo Código Penal são de três anos de reclusão e um mês de detenção, o delegado da DEIC arbitrou fiança de R$ 8,8 mil (dez salários mínimos) cada um (empresário e o filho) e estão respondendo ao processo em liberdade.

A mulher e seu cunhado tiveram pedido de Habeas Corpus negado no dia 29 de agosto, e no dia seguinte a 1ª Vara Criminal da Capital concedeu liberdade provisória aos dois. Eles permaneceram 18 dias presos preventivamente. Ela no presídio feminino e ele na penitenciária da Capital. O suposto assessor está foragido.

Nesta semana, juiz da Unidade de Apuração de Crimes Praticados por Organizações Criminosas na região da Grande Florianópolis, Renato Guilherme Gomes Cunha, determinou a quebra do sigilo telefônico e perícia dos aparelhos celulares apreendidos do assessor, sua esposa e do cunhado dela. O pedido foi feito pelo Ministério Público.

Para a DEIC, os suspeitos de estelionato, todos do RS, pertenceriam a uma quadrilha especializada com atuação nos estados de SC e RS.

Fonte: Michel Teixeira

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