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Herval d' Oeste

Homem que esfaqueou companheira sai livre de julgamento em Herval

Publicado em 25/11/2016 ás20:00

Momento da sentença durante sessão do Tribunal do Júri

Foto: Momento da sentença durante sessão do Tribunal do Júri

Após ficar 11 meses preso por desferir vários golpes de faca em sua companheira, Valmor Coelho da Silva saiu em liberdade na tarde desta sexta-feira (25) depois de ser submetido ao Tribunal do Júri, em Herval d´Oeste. A sessão foi presidida pelo juiz Luis Renato Martins de Alemida, tendo na acusação o promotor de justiça Fabrício Pinto Weiblen, e na defesa os advogados Álvaro Xavier e Luiz Alberto Ciota.

O Conselho de Sentença, formado por sete mulheres, decidiu por 4 votos a 3, desqualificar acusação do Ministério Público de crime de homicídio doloso na forma tentada. Para aplicar a pena, o juiz enquadrou o caso no Art. 129, parágrafo 9 - ofender a integridade corporal do cônjuge, pois a materialidade do delito foi comprovada em juízo por meio do Boletim de Ocorrência, registro de imagens fotográficas e depoimentos colhidos.

Como o réu não possuía antecedentes criminais, a pena base, aplicada em três meses de detenção, ficou como definitiva, pois levou-se em consideração o atenuante da confissão. “Tendo em vista que acusado permanece preso desde o dia 29 de dezembro de 2015, efetuo a detração e verifico que não há pena privativa de liberdade a ser cumprida. Diante da quantidade da pena aplicada e da detração, revogo a prisão preventiva e concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade”, proferiu o magistrado.

“Discordamos, mas compreendemos”, disse o promotor Fabrício Pinto Weiblen, ao avaliar a decisão. “Sustentamos outra coisa, mas o Conselho de Sentença decidiu que não houve tentativa de homicídio e sim lesão corporal. Sentimos muito, pois os casos de violência contra mulher são recorrentes na Comarca, e neste caso um homem que desferiu golpes de faca contra a companheira acabou tendo uma pena que entendemos que não era a adequada”.

Para o promotor, o fato da vítima não desejar que o acusado fosse condenado, contribuiu para o desfecho do julgamento. “Infelizmente isso é muito comum em casos de violência domestica”, acrescentou. O Ministério Público entende que não há espaço para recorrer da decisão, pois o recurso só pode acontecer quando há um equivoco formal, ou quando a decisão é absolutamente contrária aos autos.

A defesa, que sustentou a lesão corporal, ficou satisfeita com a decisão. “Os jurados, de uma forma sábia, acataram a tese e desqualificamos para lesões. O réu está indo para casa, pois a pena foi de três meses e ele já estava preso há quase um ano, não tendo mais o que cumprir”, informou o advogado Álvaro Xavier, ao dizer que “foi feita justiça”. Quanto ao período que o acusado ficou preso ser maior que a pena aplicada, o defensor disse que vai verificar posteriormente o que pode ser feito, pois o momento agora é de satisfação.

O crime

O crime aconteceu por volta das 5h55min do dia 29 de dezembro de 2015 na Rua Balduíno Matevi, bairro Jardim José Rupp, em Herval d´Oeste. De acordo com os autos do processo, Valmor e Alinni de Souza entraram em vias de fato após uma discussão. Durante a confusão, o acusado apanhou uma faca e desferiu vários golpes na vitima, que foi socorrida e encaminhada para atendimento médico.

Confira no áudio abaixo a avaliação da defesa e acusação:

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