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Publicado em 30/11/2016 ás19:00
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da Comarca de Catanduvas para determinar que a administração local indenize um cidadão que foi atingido por fogos de artifício no momento do show pirotécnico durante a 7ª Festa do Chimarrão, em novembro de 2011. Valério Jardini estava na arquibancada, instalada na arena do Rodeio Country, quando foi atingido na região do pescoço com queimaduras de 3º grau.
Em apelação, o município de Catanduvas defendeu que os danos não foram comprovados e reforçou os argumentos apresentados em 1º grau. Disse que a festa é realizada a cada dois anos e não há cobrança de ingressos. Reconheceu que houve queima de fogos, mas também por visitantes e expositores, motivo pelo qual não há como saber se os ferimentos foram realmente provocados pelos fogos de artifício da companha de rodeio, contratada pela Prefeitura.
Para o desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria, ficou caracterizada a falha na prestação do serviço pelo poder público municipal, que tem o dever de zelar pela segurança e integridade física do público presente, independentemente do pagamento de ingresso. "Nesse passo, considerando a natureza do espetáculo pirotécnico, envolvendo a queima de fogos de artifício, é inegável que a situação demandava maior rigor na fiscalização e no controle dos riscos à incolumidade física dos presentes", finalizou o magistrado. O valor da indenização, agora confirmado, será de R$ 15 mil.
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