Menu

Jornalismo (49) 99111-4055

Anuncie no Portal (49) 99117-4389

Previsão do Tempo 29/03/2024 | 12:28

Região

Ponte Serrada é condenada a indenizar pais por morte de criança

Publicado em 07/12/2016 ás10:00

Imagem ilustrativa

Foto: Imagem ilustrativa

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Ponte Serrada que condenou o município ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, em favor dos pais de uma criança que teve diagnóstico médico equivocado e morreu. Izabel Corrêa da Silva e Adão Griz também receberão pensão mensal de dois terços do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 14 anos, e de um terço até quando alcançaria 65 anos.

Consta nos autos que Izabeli Vitória Corrêa da Silva Griz, de 10 meses de idade, foi diagnosticada com dor de garganta e o médico a liberou para ser medicada em casa. Como não apresentou melhoras, os pais foram ao posto de saúde por mais duas vezes e voltaram a receber recomendação de manter a filha em residência. Na quarta tentativa, o médico pediu o internamento da menina após diagnóstico de pneumonia bacteriana grave. Ela morreu nove dias depois.

Em sua defesa, o município argumentou que a vítima tinha um histórico de saúde frágil e a causa da morte foram as complicações causadas pela gripe A - Influenza H1N1. Contudo, o desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria, entendeu que tal argumento só agrava a responsabilidade do município, que não adotou as cautelas exigidas diante do estado de saúde da vítima.

"Desse modo, ao contrário do que alegou o município, o fato de a razão determinante para o falecimento da criança ter sido a 'Gripe A' tem, efetivamente, o condão de acentuar a responsabilidade do réu. Afinal, ao que consta do prontuário médico, tal circunstância nem sequer foi mencionada", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime.

Fonte: TJ/SC

Participe de nosso
Grupo no WhatsApp

Mais Acessadas

Farmácia de Plantão
Farmácia
Farmácia Júnior

Av. XV de Novembro, 377 - Centro, Joaçaba

Fone: (49) 3522-1787

Farmácia Júnior
X