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Justiça Federal suspende comercialização do OESTEMANIA CAP

Publicado em 06/02/2017 ás17:30

Reprodução internet

Foto: Reprodução internet

Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em Chapecó, a Justiça Federal determinou a suspensão da comercialização do título de capitalização "OESTEMANIA CAP", bem como qualquer outro com as mesmas características, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A liminar também determinou que a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) realize imediatamente fiscalização apurando as irregularidades expostas na ação civil pública em relação à operação do título de capitalização "OESTEMANIA CAP", principalmente no que tange à sua aparente exploração como loteria e à destinação dada aos valores arrecadados.

A decisão determina ainda a contratação da transmissão, pelo período de 3 (três) dias, nos mesmos canais de televisão, rádio e jornais impressos em que as empresas veiculavam a realização dos sorteios e com a mesma frequência e duração das anteriores veiculações, da seguinte mensagem:

"A requerimento do Ministério Público Federal, e tendo em vista o direito de informação ao consumidor e de proteção contra propaganda enganosa e abusiva (CDC, art. 6º, III e IV), informa-se que a 1ª Vara Federal de Chapecó determinou a suspensão da emissão, distribuição e comercialização do título de capitalização OESTEMANIA CAP, em decisão liminar proferida nos autos da ação civil pública nº 5009577-31.2016.4.04.7202/SC.

Para ter acesso à integra da decisão judicial, acesse o site www.jfsc.jus.br, no menu consulta processual, digitando o número do processo: 5009577-31.2016.4.04.7202".

A veiculação deverá ser realizada dentro do prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Entenda o caso

Em março de 2016, o Ministério Público Federal (MPF) em Chapecó instaurou procedimento para apurar a comercialização do título de capitalização denominado "OESTEMANIA CAP", em virtude dos indícios de a atividade configurar, na realidade, a prática ilegal de jogo de azar. Inicialmente, o "OESTEMANIA CAP" era vendido como um título de capitalização na modalidade popular, com a cessão do direito de resgate para a Cruz Vermelha de Chapecó. Contudo, ainda em março daquele ano, a SUSEP decidiu suspender a comercialização dos títulos de capitalização da modalidade popular da empresa INVEST CAPITALIZAÇÃO S/A - responsável pelo "OESTEMANIA CAP" e outros títulos similares -, em virtude de diversas irregularidades identificadas em fiscalização realizada naquela empresa no final de 2015.

Após essa suspensão pela SUSEP, houve uma migração do "OESTEMANIA CAP", da modalidade "popular" para a modalidade "incentivo", com uma modificação da entidade beneficiada, que passou a ser, inicialmente, a Associação Beneficiária Movimento Nacional para Salvar Vidas e, mais recentemente, o Hospital Regional do Oeste. Contudo, essa alteração foi apenas formal, conforme se concluiu do que consta do documento desse "novo" título e da forma como permaneceu funcionando essa atividade na região.

A agressiva publicidade na comercialização do "OESTEMANIA CAP" veiculada nos meios de comunicação locais, especialmente na televisão, onde são ostensivamente mostrados os vultosos prêmios oferecidos, tais como carros, luxuosas caminhonetes, casas, além de valores em dinheiro, estimulando o "sonho" dos consumidores em possuir aqueles bens ou receber muito dinheiro em prêmios, evidencia a finalidade única do referido negócio - exploração irregular de loteria -, desvirtuando totalmente a natureza de "título de capitalização", que deve ter como objetivo principal formar um capital em favor do consumidor e não o mero sorteio de prêmios.

No caso do "OESTEMANIA CAP", a investigação do MPF apurou que o objeto central da atividade econômica desenvolvida pelas empresas envolvidas na sua comercialização era o sorteio de prêmios, pois os consumidores sequer estavam sendo informados que o "certificado" adquirido tratava-se de um título de capitalização, havendo a prévia imposição unilateral de cessão dos direitos relativos ao suposto "título" à entidade beneficiada, buscando sempre enfatizar o caráter pretensamente altruísta da atividade, o que contrasta com a movimentação financeira do "OESTEMANIA CAP", que, segundo constatado na fiscalização realizada pela SUSEP, arrecadou, apenas em julho de 2015, mais de R$ 2,3 milhões de reais.

Diante das irregularidades apuradas, o MPF ajuizou ação civil pública no final de 2016 requerendo a suspensão da atividade. Em decisão liminar proferida em 3 de fevereiro deste ano, a 1ª Vara Federal de Chapecó determinou às empresas responsáveis pelo "OESTEMANIA CAP" - INVEST CAPITALIZAÇÃO S/A, CHAPECÓ INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS MOBILIÁRIOS LTDA e OESTE CAP ASSESSORIA E PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA - que imediatamente se abstenham de emitir, distribuir, intermediar e comercializar esse título de capitalização, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Na decisão, a Justiça Federal entendeu que "os elementos colhidos pelo Ministério Público Federal revelam significativos indícios de que o título de capitalização OESTEMANIA CAP vem sendo comercializado como loteria, fato que além de constituir flagrante desvio de finalidade da autorização concedida pela SUSEP, fere direitos de um número indeterminado de consumidores e viola tanto a legislação que regulamenta a oferta ao público de títulos de capitalização quanto a que rege a exploração de loterias no país". Destaca, ainda, que, "ao utilizarem autorização para emissão de títulos de capitalização para explorar loteria, as rés não só exercem atividade privativa do poder público de forma ilegal como causam graves prejuízos à economia popular".

A Justiça Federal ainda determinou que a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) realize imediatamente fiscalização, "apurando as irregularidades expostas na presente decisão em relação à operação do título de capitalização 'OESTEMANIA CAP', principalmente no que tange à sua aparente exploração como loteria e à destinação dada aos valores arrecadados, bem como determinando, se for o caso, o montante do dano material causado aos consumidores que os adquiram, com a juntada a estes autos do respectivo relatório no prazo máximo de 90 (noventa) dias".

Ação Civil Pública nº5009577-31.2016.4.04.7202/SC

Fonte: Assessoria de Comunicação Procuradoria da República em SC

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