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Publicado em 01/08/2017 ás15:00
O termo nude – que significa sem roupa ou pelado - ganhou popularidade no Brasil nos últimos tempos e a prática – que embora sempre existiu – tomou grande expansão, baseada na confiança que o remetente tem em seu destinatário.
A expressão “mandar nudes” é usada para pedir a alguém fotografias ou vídeos pessoais de cunho sexual por meio de diversas formas de comunicação, principalmente por WhatsApp e Facebook.
A prática dos nudes não encontra qualquer proibição legal, pois abarca o âmbito da intimidade e livre vontade dos participantes. No entanto, há sempre o risco de tal material – por um vasto leque de razões , na maioria das vezes, fúteis – ser vazado, hipótese em que o fato ganha relevo no âmbito jurídico.
Além do dano moral que, perfeitamente pode ser requerido como forma de compensação ao abalo sofrido, com fundamento no artigo 5º, inciso V da Constituição Federal de 1988 e na responsabilidade civil orquestrada pelo Código Civil de 2002, há, também conjunto criminal relevante para punir e coibir vazamentos.
A vítima deve noticiar o fato à autoridade policial para que seja iniciada a competente investigação criminal, da qual poderá o agente – aquele que procedeu à divulgação indevida – responder por injúria ou difamação, cujos dispositivos legais expressam:
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Ademais, caso o conteúdo vazado tenha sido obtido sem autorização da pessoa ora exposta, poderá o agente responder por invasão de dispositivo informático, incluído no Código Penal pela lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, notemos a tipificação:
Invasão de dispositivo informático
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Se a vítima do vazamento for criança ou adolescente, restará configurado o delito previsto no artigo 241 do ECA:
Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Em tal hipótese, diante do interesse social, a ação penal será pública incondicionada, nos termos do artigo 227 do ECA.
Fonte: Jusbrasil
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