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MP quer júri popular para médico acusado por mortes em endoscopia

Publicado em 14/05/2013 ás17:30

Foto: Daniel Conzi

Foto: Foto: Daniel Conzi

O Mi nistério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou o médico Denis Conci Braga pela prática de três crimes de homicídio doloso (dolo eventual) e um crime de lesões corporais graves em decorrência das mortes que ocorreram em seu consultório, no dia 14 de maio de 2010, durante a realização de exames de endoscopia. A denúncia do MPSC foi protocolada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Catanduvas no dia 10 de maio de 2013. O MPSC requer que o réu seja levado a julgamento popular pela prática de homicídio doloso, na modalidade eventual, e lesão corporal grave, já que as peculiaridades do caso demonstram que ele possuía conhecimento técnico suficiente para entender que sua conduta poderia causar a morte das vítimas. O Tribunal do Júri, órgão com competência constitucional, deve decidir se o acusado agiu com dolo eventual ou não. Entenda o caso: De acordo com a denúncia oferecida pelo Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, na manhã do dia 14 de maio de 2010, o denunciado Denis Conci Braga iniciou os procedimentos de endoscopia que estavam agendados. Ao atender os primeiros pacientes, seguindo o protocolo adequado, borrifou doses de lidocaína em spray na garganta dos pacientes, que perceberam que o medicamento estava terminando, pois o médico agitou o frasco várias vezes antes da aplicação. Terminado o conteúdo do frasco, o médico começou a utilizar uma solução aquosa de lidocaína, em concentração totalmente inadequada, e solicitou aos pacientes atendidos posteriormente que fizessem um gargarejo e depois engolissem o medicamento. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) proíbe, em todo país, a forma líquida (solução oral) para uso interno do medicamento lidocaína. Em razão da alta concentração de lidocaína ministrada, três pacientes morreram por intoxicação, dois deles ainda no interior da clínica médica. Outros dois pacientes também foram intoxicados e sobreviveram, enfrentando diversas complicações. Ainda segundo a denúncia, a clínica médica de propriedade do denunciado possuía alvará apenas para a atividade de consultório e não havia infraestrutura adequada para a realização de exames de endoscopia. Além disso, a secretária do médico, sem qualquer formação na área da saúde, era quem ministrava os medicamentos sedativos preliminares aos pacientes.
Fonte: MPSC

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