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Saúde

Tempo de espera para tratamento do câncer não pode ultrapassar 60 dias no SUS

Publicado em 17/05/2013 ás08:39

Paci entes com câncer deverão ter o início de seu tratamento assegurado em no máximo 60 dias após a inclusão da doença em seu prontuário. Prevista na Lei 12.732/12, sancionada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, a medida, que entra em vigor no próximo dia 23, teve sua regulamentação detalhada nesta quinta-feira (15) pelo Ministro da Saúde, Alexandre Padilha. O prazo máximo vale para que o paciente passe por uma cirurgia ou inicie sessões de quimioterapia ou radioterapia, conforme prescrição médica. “É um grande desafio o que a Lei propõe, mas a presidenta Dilma Rousseff e o seu governo entendem que esta obrigatoriedade vai mobilizar a sociedade e os gestores locais para que seja oferecido tratamento adequado do câncer”, avaliou Padilha. Antes mesmo da vigência da Lei, 78% dos pacientes em estágio inicial da doença têm seu tratamento iniciado em menos de 60 dias, sendo que 52% têm esse direito assegurado em até duas semanas, conforme registros do Instituto Nacional do Câncer (Inca). Para casos avançados, o acesso em até dois meses já ocorre para 79% dos pacientes, sendo 74% destes em até uma quinzena. A formação de médicos especialistas no tratamento do câncer, segundo Padilha, é fundamental para o cumprimento da Lei e para a redução das desigualdades regionais. “Estamos formando especialistas em oncologia clínica, pediátrica, cirúrgica, entre outras áreas. Criamos um incentivo financeiro no valor de R$ 200 mil, além de incentivo mensal de custeio. A medida é para que os hospitais tenham estímulo para abrir novas vagas de residência em áreas prioritárias como a oncologia”, explicou. Segundo o secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Helvécio Magalhães, “as novas regras, além de decisivas para a redução do tempo de espera, deixam claras as atribuições da União, dos estados e do municípios no diagnóstico e no tratamento do paciente com câncer e estruturam uma lógica para atendimento ágil e de qualidade”. Para auxiliar estados e municípios, que são os gestores dos serviços oncológicos da rede pública, a gerenciar sua fila de espera e acelerar o atendimento, o Ministério da Saúde criou o Sistema de Informação do Câncer (Siscan). O software, disponível gratuitamente para as secretarias de saúde a partir dessa semana, reunirá o histórico dos pacientes e do tratamento, possibilitando acompanhar o panorama da doença. A partir de agosto, todos os registros de novos casos de câncer terão de ser feitos pelo Siscan. Estados e Municípios que não implantarem o sistema até o fim do ano terão suspensos os repasses feitos pelo Ministério da Saúde para atendimento oncológico. Monitoramento Permanente – Outra medida adotada pelo Ministério da Saúde para garantir o cumprimento da lei em todo o País é a realização de visitas aos hospitais que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para avaliar as condições de funcionamento e a capacidade de ofertar o atendimento com agilidade. Este trabalho será desempenhado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do cumprimento da Lei nº 12.732, de caráter permanente, que terá entre suas atribuições acompanhar os processos de implantação do Siscan e a execução dos planos regionais de oncologia.
Fonte: Agência Saúde

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