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Publicado em 28/09/2017 ás15:00
O presidente Michel Temer sancionou nesta semana a Lei Federal nº 13.484/17, que garante aos pais o direito de registro dos recém-nascidos na cidade onde vivem, e não mais obrigatoriamente onde aconteceu o parto. A mudança beneficiará principalmente pequenos municípios que não têm maternidade, e que inclusive estavam há anos sem registro de nascidos. A ideia partiu do deputado catarinense Rogério Peninha Mendonça (PMDB), que ainda em 2013 apresentou um Projeto de Lei com esse teor.
“Era uma situação que me incomodava muito. Ouvi pedido de diversas lideranças do interior do estado para lutar por esta mudança, e estou feliz de devolver aos pais este direito. Veja só, a família ia para outra cidade apenas para fazer o parto, e a criança era naturalizada lá”, justifica o deputado.
De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios - CNM, a alteração deve beneficiar 41%, ou seja, 2.310 pequenas cidades brasileiras que não têm maternidade. Outra novidade proporcionada por meio da lei é a autorização concedida aos cartórios para corrigir erros em certidões sem a necessidade de autorização judicial e do Ministério Público. Isso deve facilitar a retificação de erros evidentes, como a escrita incorreta do nome.
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