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Publicado em 09/10/2017 ás20:00
Ao ser aprovada em março deste ano e sancionada pelo presidente de república, a lei federal 13.425 estabelece diretrizes gerais sobre as medidas de prevenção e de combate a incêndio e desastres em estabelecimentos comerciais, edificações e áreas de grande concentração de público. A nova legislação, que passou a vigorar final de setembro, ganhou o nome popular de “Lei Kiss”, uma alusão à casa noturna de Santa Maria onde um incêndio acabou matou 242 jovens queimados ou por intoxicação de fumaça e feriu outros 680, em 27 de janeiro de 2013. Desde então, o Brasil passou a dar mais rigor para os sistemas preventivos e de segurança em edificações.
Pela lei, cabe aos Bombeiros Militares orientação, aprovação de projetos preventivos e fiscalização do cumprimento das normas de segurança, nos estabelecimentos comerciais, indústrias, locais de reunião de público e empresas que organizam eventos.
O que muda em Santa Catarina com a nova Lei?
O Estado passa a ser o único responsável pela fiscalização da segurança contra incêndio e pânico das edificações, conforme as legislações de segurança pública e contra incêndio, diminuindo este ônus das prefeituras e permitindo que os Corpos de Bombeiros Voluntários possam se dedicar, ainda com mais afinco, às atividades de combate a incêndios e salvamento.
Para o cidadão não muda quase nada, pois o Estado, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar já vem há bastante tempo demandando atenção para a importância da orientação e fiscalização dos estabelecimentos comerciais e locais de grande concentração de público. Agora, com a legislação em vigor, algumas cidades que tinham este serviço feito pelo município, por meio de Associações de Bombeiros Voluntários, passarão a receber atenção do ente estatal, por meio dos Bombeiros Militares. Dessa maneira, os estabelecimentos poderão atuar e funcionar em sintonia e alinhados com a Lei Federal, trazendo ainda mais segurança para a população e seus clientes.
Quem fiscaliza?
A entrada em vigor da Lei tem gerado dúvidas por parte de empresários e comerciantes dos municípios que contam com as Associações de Bombeiros Voluntários e que, através destes, eram fiscalizados. Com a vigência da nova Lei, o Corpo de Bombeiros Militar orienta os cidadãos que, quando da necessidade de entrada de processos inerentes à prevenção contra incêndios tais como:, alvarás, habite-se, vistorias ou perícias, estes serviços sejam solicitados junto a SAT- Seção de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar ou de preferência no site www.cbm.sc.gov.br/serviços.
Para realização dos serviços é necessário protocolar os documentos , conforme as orientações emanadas junto a própria SAT.
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