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Publicado em 14/11/2017 ás18:00
O conselho de sentença do Tribunal do Júri reconheceu nesta terça-feira (14), por maioria dos votos, a autoria dos crimes (homicídio, tentativa de homicídio e lesão corporal) praticados por Leonardo da Rosa no dia 2 de fevereiro no bairro São Jorge, em Herval d´Oeste.
Na ocasião, após ter sido provocado, Leonardo efetuou disparos com arma de fogo contra seu desafeto, atingindo a região torácica. Um dos tiros acertou Ivan Luiz Margarefo, 37 anos, que nada tinha haver com a confusão. Ele chegou a ser conduzido ao hospital pelos Bombeiros, mas não resistiu. O estilhaço de uma bala acertou também uma adolescente, que ficou ferida no rosto. O porão onde morava o autor foi incendiado criminalmente após a morte da vítima. Leonardo teve a prisão preventiva decretada e foi preso três dias após o crime.
Pelo homicídio consumado, Leonardo foi condenado a pena base de 6 anos de reclusão em regime semiaberto. Já pela tentativa de homicídio condenado a pena base de 4 anos de em regime inicialmente aberto, e pela lesão corporal a três meses de detenção, em regime aberto.
O juiz Ildo Fabris Junior, que presidiu a sessão, somou as penas e decretou. “Ante ao exposto, em conformidade com a decisão do conselho de sentença, condeno o acusado Leonardo da Rosa, qualificado nos altos, a pena de 10 anos de reclusão em regime inicial fechado, e a três meses de detenção em regime inicial aberto. Deve ser mantida a prisão preventiva do réu tendo em vista a pena aplicada, que se mostra expressiva pela gravidade dos fatos”, sentenciou.
“Os jurados se convenceram e votaram pela condenação. O Ministério Público entende que a pena aplicada foi justa e adequada pelos fatos. Ao lado da assistência de acusação (Uriel Augusto Canale), que neste caso foi constituída pelos familiares da vítima inocente, não pretendemos recorrer do resultado do júri”, avaliou a promotora de justiça Luisa Zuardi Niencheski.
O advogado Álvaro Xavier, que defendeu a tese de homicídio culposo e homicídio privilegiado para a tentativa, acreditava na absolvição do réu. “Baseado nas circunstancias que aconteceram os crimes, pelo menos deveria ter sido absolvido em relação ao Welinton, pois houve uma injusta provocação, o cara tentou entrar com facão na casa dele. Mas o juiz foi muito coerente em sua sentença”. De acordo com ele, o réu ficou satisfeito e não pretende recorrer da sentença, pois entende que deve pagar pelos crimes que cometeu. Leonardo, que está preso há quase 1 ano, deve progredir para o regime semiaberto em alguns meses.
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