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Herval d' Oeste

Vereador pede providências quanto a publicidades irregulares

Publicado em 24/05/2013 ás15:57

O ve reador Everton Parisenti (PMDB), se mostrou preocupado com a maneira que está sendo feito publicidade no município de Herval d´Oeste. Durante este bloco de reuniões da Câmara de Vereadores, ele apresentou requerimento pedindo providências ao poder executivo quanto aos reboques de veículos que estão circulando e muitas vezes estacionados, servindo como outdoor. “Já estamos servindo de estacionamento para Joaçaba, já que ainda não temos regulamentado o estacionamento rotativo, e agora esses reboques estão tomando ainda mais espaço” reclamou. De acordo com Everton, os responsáveis não procuram o poder público e nem mesmo a Polícia Militar, portanto estão agindo de forma ilegal. “Temos que chamá-los para encontrar uma forma de regulamentar esse tipo de serviço para que eles possam recolher para o município”, sugeriu. Outra situação levantada pelo vereador, diz respeito aos cartazes e banners de bailes e festas que estão poluindo visualmente a cidade sem que aja a devida fiscalização do setor competente, mesmo tendo lei municipal. “Essa irregularidade é fácil ser vista no acesso Egídio Pozzobon, principalmente nas curvas onde cartazes podem até tirar a concentração dos motoristas” apontou Parisenti reclamando que os promotores não retiram os materiais após os eventos. “Temos lá cartazes desde janeiro”. Os requerimentos foram aprovados por unanimidade dos vereadores e foram encaminhados ao Poder Executivo. Lei Municipal Lei Complementar nº 218/2006 que Dispõe sobre normas relativas a utilização do espaço e o bem estar público do município- Código de Posturas, em seu Capítulo IV - Dos anúncios e cartazes, estabelece as normas no caput Art. 114, que "a afixação de anúncios, cartazes e quaisquer outros meios de publicidade e propaganda, referente a estabelecimentos comercias, industriais ou profissionais, , escritórios, consultórios ou gabinetes, casas de diversões ou qualquer tipo de estabelecimento, depende de licença da Municipalidade, mediante requerimento dos interessados. (CTM e particulares). Ainda Art. 116 "A desobediência ao prescrito neste capítulo será punida com multa de 30 URs, sem prejuízo das demais providências cabíveis.
Fonte: caco da rosa

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