Menu
Jornalismo (49) 99111-4055
Anuncie no Portal (49) 99117-4389
Previsão do Tempo 13/08/2026 | 14:54
Publicado em 14/02/2018 ás17:00
A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que condenou funcionário de empresa de distribuição de energia elétrica ao pagamento de indenização por danos morais em favor de colega de trabalho que, ainda adolescente, atuava como office-girl terceirizada. Os autos comprovaram que a garota, na época com apenas 16 anos, sofria assédio no ambiente funcional.
A vítima sustentou que teve grandes prejuízos de ordem moral com as humilhações que lhe foram impostas, com necessidade inclusive de ser realocada para outro departamento em razão do problema. O TJ promoveu apenas adequação no valor arbitrado para a indenização, fixado ao final em R$ 10 mil.
Segundo a jovem, foram seis meses de práticas abusivas como brincadeiras de duplo sentido, abordagens desrespeitosas e utilização de termos vulgares pelo colega de trabalho. O comportamento inapropriado levou à abertura de inquérito administrativo na empresa, além da instauração de termo circunstanciado.
O réu, em sua defesa, alegou que não agiu de forma desrespeitosa com a autora e que a ação consiste em retaliação planejada por sua superiora hierárquica, por quem nutre inimizade, no intuito de prejudicá-lo. Disse ainda que não se tratava de adolescente em formação, mas de mulher cujo comportamento não se poderia considerar "digno", uma vez que publicava fotos sensuais em rede social na internet.
Para o desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da matéria, são sem fundamento os argumentos do funcionário. "Ainda que sem a real intenção de engajar-se em atividade sexual com a autora, que era, frise-se, menor de idade, as abordagens do réu em face da adolescente transcendiam as fronteiras de uma suposta intimidade entre funcionários. Não sem razão, a autora relata que se sentia constrangida, humilhada e temerosa de que a situação ganhasse proporções mais graves", registrou. A decisão foi unânime. O processo tramitou em segredo de justiça.
Fonte: TJ/SCInconformada com a demissão, a trabalhadora acionou a Justiça do Trabalho para pedir a reversão da justa causa. Ela alegou que a punição foi despropor
Segundo informações da Polícia Militar, quando a equipe chegou ao local, a motorista já havia sido socorrida pelo Corpo de Bombeiros. Ela foi encaminh
Apesar do susto e do nível elevado da água do rio em razão das recentes chuvas, os dois ocupantes foram resgatados pelos socorristas sem ferimentos
O condutor desobedeceu à ordem de parada e foi perseguido pelas equipes, até que o carro saiu da pista e ficou atolado na lama. O homem fugiu a pé par
De acordo com informações do Corpo de Bombeiros, a vítima era a condutora do carro, que também era ocupado por um homem que ficou preso às ferragens.
De acordo com informações da PM, a vítima foi socorrida pelo SAMU e encaminhada para atendimento médico no Hospital Universitário Santa Terezinha (HUS