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Região

Compra de carro: ex-prefeito de Pinheiro Preto e concessionária são condenados

Publicado em 23/02/2018 ás11:30

Imagem ilustrativa/Internet

Foto: Imagem ilustrativa/Internet

O ex-prefeito de Pinheiro Preto, Euzébio Calisto Viecelli, foi condenado por improbidade administrativa pelo direcionamento de processo licitatório na compra de um Jetta, em 2014. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público que abriu inquérito para apurar a irregularidade.

De acordo com os autos, com o argumento de que o edital não previu airbag lateral, o prefeito revogou o processo licitatório do qual foi vencedora a empresa Santa Paulina Strasbourg Veículos Ltda., pelo valor ofertado de R$ 66.500,00, com o veículo Peugeot 408. Em seguida, abriu outro processo que participaram da licitação apenas a Auto Elite Ltda, ofertando o veículo VW/Jetta TSI 2.0, e a empresa Someval Sociedade Mercantil e Automotores Ltda, com o veículo Ford Fusion, que sequer chegou a dar lance, ocorrendo o direcionamento da licitação.

O veículo VW/Jetta foi adquirido pela administração pelo valor de R$ 98 mil, cerca de R$ 31.500,00 mais caro que o veículo ofertado na primeira licitação, ocasionando dano ao erário.

O MP apurou ainda que o preço do veículo foi superfaturado em aproximadamente R$ 8 mil, uma vez que no período de aquisição outros veículos idênticos foram vendidos à particulares por valor inferior, lesionando os princípios da Administração Pública e do processo licitatório.

Na decisão, proferida nesta quinta-feira (22), o juiz Flávio Luís Dell’Antônio condenou o ex-prefeito a ressarcir o município solidariamente com a empresa Auto Elite no montante de R$ 35.500,00, ao pagamento de multa civil de R$ 71.000,00 (duas vezes o valor do dano), além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

A concessionária também foi condenada (matriz e filial de Videira) a ressarcir o município no montante de R$ 35.500,00, de forma solidária com o então prefeito, ao pagamento de multa civil de R$ 177.500,00 (cinco vezes o valor do dano), e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos, incluindo todas as suas filiais.

O magistrado apontou na decisão que o fato apreciado não foi um caso isolado, pois o gerente permanece à frente da filial de Videira mesmo tendo sido condenado pelo juízo por fraudes à licitação e corrupção ativa. “Infelizmente os fatos retratados integram o seu modo de agir, sempre burlando as normas do direito administrativo para vender os seus carros a qualquer custo, pouco importando se estão ou não causando prejuízo aos munícipes”.

Os bens dos requeridos permanecerão bloqueados até a reparação de todos os danos.

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