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Publicado em 02/03/2018 ás17:00
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Herval d´Oeste promoveu, na noite da última terça-feira (27), uma mesa redonda com o tema: “como deduzir seu imposto destinando para o Fundo da Infância e Adolescência de Herval d´Oeste”.
O encontro, realizado na Câmara de Vereadores, contou com a presença de empresários, vereadores, profissionais de diversas áreas e pessoas da comunidade.
Os contadores Jorge Pohl e Paulo Rusky explicaram, de maneira bastante didática, as formas de dedução do imposto de renda e sua destinação ao Fundo da Infância e Adolescência do município, tanto pelas pessoas físicas como pessoas jurídicas. A ação contou ainda com a participação da Promotora de Justiça da Comarca de Herval, Luisa Zuardi Niencheski, que foi grande incentivadora e apoiadora do evento.
“Se você tem interesse em conhecer mais sobre o assunto e deseja contribuir com projetos que atendam crianças e adolescente do município, entre em contato com o CMDCA ou diretamente com seu contador”, destacou a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ediane Soares.
O Fundo tem como objetivo financiar projetos e ações direcionadas à criança e ao adolescente. Todos os recursos alocados no Fundo da Infância e Adolescência (FIA) são aplicados exclusivamente nesta área, sendo fiscalizados pelo Ministério Público. Quem aprova a destinação dos recursos e sua efetiva aplicação é o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, que possui composição paritária, ou seja, além de representantes de órgãos governamentais, a sociedade civil organizada também participa e acompanha diretamente a ações financiadas pelos recursos.
Como eu posso contribuir com o Fundo por meio da dedução do imposto de Renda:
Os contribuintes podem destinar até 3% do imposto devido ao Fundo para Infância e Adolescência – FIA, durante o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
As Pessoas Físicas podem destinar, desde que optem pelo modelo completo da declaração, até 6% do valor do imposto devido para as doações realizadas durante o Ano Calendário da Declaração de Ajuste Anual.
Já Pessoas Jurídicas, podem deduzir até o limite de 1% do imposto calculado pelo lucro real.
Os contribuintes podem efetuar as doações em qualquer período do ano por meio do pagamento de uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou transferência bancária (TED ou DOC) para a conta corrente do CMDCA.
O montante doado durante o ano-base da Declaração de Imposto de Renda deverá ser informado em campo “Doações Efetuadas” no programa de Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda.
FAÇA SUA CONTRIBUIÇÃO:
Dados da Conta Bancária do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Herval d´Oeste/SC:
Banco: Banco do Brasil
Agência: 2103-2
Conta: 229.814-7
CNPJ: 09.217.081/0001-50
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