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Publicado em 10/04/2018 ás16:00
A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que uma empresa de vigilância eletrônica passe a integrar o processo em que um casal busca indenização após ter imagens íntimas vazadas nas redes sociais. O caso ocorreu no sul do Estado, quando da construção da ponte Anita Garibaldi, em Laguna.
A construtora responsável pela obra contratou outra empresa para promover o monitoramento do seu canteiro de obras através de câmaras de segurança. Ocorre que o equipamento captou cenas da piscina de uma residência vizinha da obra, em que o casal proprietário vivia momentos de intimidade, posteriormente liberados ao público pelas redes sociais.
A construtora pleiteou em agravo de instrumento, a inclusão da empresa de vigilância por entender que ela foi a responsável pela invasão da privacidade dos requerentes. O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator do recurso, admitiu o pedido com base na hipótese de ação regressiva que poderá ser proposta pela construtora em desfavor da empresa de vigilância, direito previsto na relação contratual firmada entre ambas.
Para o desembargador, nestes casos, deve-se observar os princípios da economia e celeridade processuais, norteadores do sistema processual brasileiro. A câmara ponderou sobre a potencial violação ao dever de sigilo cometido pela empresa denunciada, bem como a expressa previsão contratual do dever de indenizar regressivamente a agravante em caso de ação movida por terceiros. "Todos os detalhes terão de ser investigados e apurados, sem exceção", anotou o relator. A decisão foi unânime. A ação seguirá seu trâmite na comarca de origem.
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