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Publicado em 25/04/2018 ás08:45
O prefeito de Iomerê, Luciano Paganini, e o secretário Municipal de Administração e Finanças, Douglas Francisco Zardo, tiveram os bens bloqueados a pedido do Ministério Público de Santa Catarina. O bloqueio foi requerido em ação civil pública por ato de improbidade administrativa devido à nomeação irregular de servidores para funções gratificadas.
A ação foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Videira. Na ação, o Promotor de justiça Joaquim Torquato Luiz relata que, entre 23 de abril e 13 de maio, o prefeito - o qual foi reeleito e está atualmente em seu segundo mandato consecutivo - e o secretário de Administração editaram portarias nomeando oito servidores públicos para funções gratificadas sem que o município recebesse qualquer trabalho adicional em contrapartida.
Segundo o Promotor de Justiça, apesar de as portarias mencionarem funções de confiança, as tarefas efetivamente exercidas pelos servidores não configuravam, em absoluto, funções de direção, chefia e assessoramento, não indo além das atividades previstas nos cargos efetivos que ocupavam. Como exemplo, cita o caso de um auxiliar de serviços gerais cuja função gratificada consistia em fazer a manutenção e limpeza de um parque.
Acrescenta, ainda que alguns dos funcionários nomeados nem sequer possuíam o grau de escolaridade exigido na em lei municipal para exercer a função gratificada. Outra ilegalidade apontada foi a nomeação de funcionários ocupantes de cargos técnicos, especificamente operadores de máquinas pesadas e caminhões, para funções gratificadas destinadas atividades administrativas.
Dessa forma, o prefeito e o ex-secretário violaram tanto os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da motivação, da moralidade e da obrigatoriedade do concurso público quanto a Lei Municipal n. 320/05. O pedido de bloqueio de bens foi feito de modo a garantir o ressarcimento do erário em caso de condenação nos termos da lei de Improbidade Administrativa.
O bloqueio foi deferido pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Videira, conforme requerido pelo Ministério Público, e alcança até o valor de R$ 81.840,70, o que corresponde ao prejuízo causado ao município de Iomerê pela nomeação irregular, em valores atualizados. A decisão é passível de recurso.
Fonte: MP/SCA Polícia Militar foi acionada por volta das 10h por um pescador que avistou o corpo ao acessar um beco da Rua Nereu Ramos, nas proximidades da garage
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