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Previsão do Tempo 25/10/2026 | 02:33
Publicado em 28/05/2018 ás18:30
O ex-prefeito de Tangará, Robens Rech, foi condenado por Ato de Improbidade Administrativa pela aquisição de dois veículos durante a sua gestão. Além de ressarcir o município, o ex-governante terá que pagar multa e teve suspenso os direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
Na Ação Civil, o Ministério Público apurou que o ex-prefeito e o gerente da Auto Elite, Jeferson de Moura, frustraram dois processos licitatórios para aquisição de veículos para a Secretaria de Educação, Cultura, Juventude, Esporte e Lazer do município no mês de dezembro de 2012.
O inquérito do MP apontou que os editais tinham nítido propósito de direcionar o certame, de modo que as especificações técnicas dos veículos Gol e Kombi só podiam ser atendidas pela concessionária, que sagrou-se vencedora. O Gol foi adquirido por R$ 29.500,00, e a Kombi por R$ 61.500,00.
Para o juiz Flávio Luís Dell’Antônio, a combinação de itens exigidos deixa clara a intenção de direcionamento, pois outras marcas deixaram de participar pelas excessivas restrições impostas nos editais. Além disso, todos os atos (parecer jurídico, elaboração do contrato, homologação da licitação e pagamento) foram praticados no mesmo dia, aliás, último dia do mandato do prefeito, o que inegavelmente causa estranheza, até porque se todos os atos estivessem, de fato, conforme a lei, nada impediria que fossem terminados pelo seu sucessor.
O ex-prefeito, juntamente com o gerente da concessionária, terá que ressarcir o município em R$ 2.950,00, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, desde a data da aquisição dos veículos, pagar multa civil, com acréscimo, no valor de duas vezes o valor do dano (R$ 5.900,00), além de terem os direitos políticos suspensos por cinco anos.
Da mesma forma, a empresa (matriz e filial de Videira) foi condenada ao ressarcimento e multa, nos mesmos valores, além de ser proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, incluindo todas as suas filiais.
“Infelizmente os fatos aqui retratados integram o seu modo de agir, sempre burlando as normas do direito administrativo para vender os seus carros a qualquer custo, pouco importando se estão ou não causando prejuízo aos munícipes”, anotou o magistrado, que já condenou a empresa em outro processo.
Os requeridos tiveram os bens bloqueados até a efetiva reparação de todos os danos.
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