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Publicado em 19/06/2018 ás18:30
O Simae informa que a partir de 1º de julho entrará em vigor o novo Regulamento da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário em Joaçaba, Herval d’Oeste e Luzerna.
O novo regulamento marca o início da mudança do método de cobrança pela prestação dos serviços, passando o usuário a pagar pelo volume de água consumido. A tarifa básica, que dava direito aos usuários consumirem até 10m³, deixará de existir.
Cada consumidor passará a pagar uma taxa que corresponde a soma da Tarifa de Disponibilidade de Serviços (TDS) da categoria de consumo em que estiver classificado, acrescida do seu consumo de água. Se o usuário consumir 3m³, sua tarifa corresponderá a TDS acrescida do valor dos 3m³. Se consumir 10m³, sua tarifa corresponderá a TDS acrescida do valor de 10m³, e assim por diante. O serviço de esgotamento sanitário permanece a cobrança dos 80% sobre o valor total da tarifa de água.
O novo Regulamento da prestação dos serviços públicos foi aprovado pela Agência Reguladora destes serviços (CISAM-REG), e posteriormente regulamentado pelo Poder Público Municipal (Decreto no 5.382/2018 de Joaçaba, Decreto nº 3.842/2018 de Herval d’Oeste e Decreto no 2.572 de 27 de abril de 2018 de Luzerna).
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