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Publicado em 02/07/2018 ás16:45
O juiz Flávio Luís Dell'Antônio, titular da comarca de Tangará, julgou improcedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público para apurar a ocorrência de atos de improbidade administrativa decorrentes de irregularidades praticadas por uma empresa, pelo ex-prefeito Euzébio Calisto Vieceli, e pelo vereador Edimilson Antônio Cardoso de Aguiar durante procedimentos licitatórios para obras de pavimentação no município de Pinheiro Preto.
O MP apontou que Edimilson Antônio Cardoso de Aguiar, eleito vereador em Pinheiro Preto no ano de 2012, seria não apenas funcionário, mas sócio de fato da empresa, burlando as proibições constitucionais e legais que o impedem de contratar com o Poder Público. Teria ele, ainda, restringido a competitividade externa de um certame ao pagar para que outras empresas não participassem. As obras ainda foram executadas utilizando-se do maquinário do município e em desconformidade com a Lei Municipal, pois não havia qualquer controle das horas-máquina ou de qualquer pagamento realizado. Toda essa situação seria de conhecimento do ex-prefeito, correligionário político de Edimilson.
Para o juiz, os atos de improbidade administrativa exigem provas robustas que evidenciem a ocorrência do ato e o dolo dos envolvidos, o que, no caso, não foram evidenciadas. "Em análise ao instrumento não verifico a existência de cláusula que fuja à normalidade ou que possa ser considerada limitadora de concorrência ou evidente sinal de direcionamento", concluiu o magistrado, ao rejeitar também os demais pedidos por falta de provas. O Ministério Público pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça.
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