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Conheça algumas medidas protetivas da Lei Maria da Penha

Publicado em 12/07/2018 ás17:45

Reprodução internet

Foto: Reprodução internet

A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid) do Tribunal de Justiça aderiu à campanha Justiça pela Paz em Casa, comandada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e passa a disponibilizar periodicamente informações pertinentes ao tema. Nesta quinta-feira (12), a campanha divulga as medidas protetivas previstas pela Lei Maria da Penha.  A Lei n. 11.340, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha, entrou em vigor em 2006, dando ao país salto significativo no combate à violência contra a mulher.

Uma das formas de coibir a violência e proteger a vítima asseguradas pela norma é a garantia de medidas protetivas. Elas são aplicadas após a denúncia de agressão feita pela vítima à delegacia de polícia, cabendo ao juiz determinar a execução desses mecanismos em até 48 horas após o recebimento do pedido da vítima ou do Ministério Público. Esse é um dos meios criados pela lei para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar, assegurando que toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goze dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e tenha oportunidades e facilidades para viver sem violência, com preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

Pela lei, a violência doméstica e familiar contra a mulher é configurada como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Diante de um quadro como esse, as medidas protetivas podem ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, ainda que este deva ser prontamente cientificado. As medidas protetivas podem ser o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância da vítima e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso. O agressor também pode ser proibido de entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio, ou ainda deverá obedecer a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço militar.

Outra medida que pode ser aplicada pelo juiz em proteção à mulher vítima de violência é a obrigação de o agressor pagar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios. Os bens da vítima também podem ser protegidos por meio de ações como bloqueio de contas, indisposição de bens, restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor e prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica. De acordo com a lei, o juiz pode determinar uma ou mais medidas em cada caso, podendo ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos pela Lei Maria da Penha forem violados.

A lei também permite que, a depender da gravidade, o juiz aplique outras medidas protetivas consideradas de urgência. Entre elas está o encaminhamento da vítima e seus dependentes para programa oficial ou comunitário de proteção ou atendimento; a recondução da vítima e seus dependentes ao domicílio, após o afastamento do agressor; o afastamento da vítima do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e recebimento de pensão. Sempre que considerar necessário, o juiz pode requisitar, a qualquer momento, o auxílio da força policial para garantir a execução das medidas protetivas.

Qualquer pessoa pode denunciar casos de violência contra mulheres - basta ligar 180. #NaoSeCale

Fonte: TJ/SC

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