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Joaçaba

Confira as alterações feitas no Plano Diretor até o momento

Publicado em 19/09/2018 ás17:30

Prefeitura de Joaçaba

Foto: Prefeitura de Joaçaba

Desde o ano passado, o Plano Diretor de Joaçaba está passando por uma revisão. Para isso, já foram realizadas várias etapas, como o recolhimento de sugestões, reuniões com a comissão, audiências públicas e a realização de conferências públicas, que ainda estão em andamento.

Com o andamento da revisão, já foram feitas várias alterações na Lei de Zoneamento (Lei Complementar 137/2007), no Código de Edificações (Lei Nº 134/2007) e no Código de Posturas (Lei Nº 135/2007). Entre elas, na Lei de Zoneamento, a área da Havan foi alterada de zona industrial ZI para Zona de Integração Regional, também foi ampliado o percentual de ocupação dos terrenos do Distrito Industrial de 60% para 80%, transformou parte da rua Tiradentes em Zona Central de Integração permitindo melhor aproveitamento dos terrenos ali desocupados, foi incluído no uso 5 A (Comércio Varejista e prestação de serviços 1) Atividade de Ensino a distância, entre outras alterações. Já no Código de Edificações, alterou o artigo 62, regulamentando a quantidade de banheiros para empreendimentos no município e dando redação clara a esse assunto, alterou o artigo 325 e 326, regulamentando o tamanho das áreas de vagas de estacionamento, etc.

No Código de Posturas, regulamentou as cercas de arames farpados e elétricas de acordo com a legislação federal, alterou o artigo 236 que excluiu uma série de exigências e determinou que bares, hotéis e similares obedeçam a legislação da Vigilância sanitária – revogando os incisos I, II, III, V, VI, VII, VIII, entre outras alterações.

No total, foram sancionadas, após aprovação da câmara de Vereadores, 8 Leis complementares que alteraram mais de 30 artigos e mais de 60 incisos das Leis 134, 135 e 137.

O Plano Diretor é o instrumento básico da política de planejamento e desenvolvimento urbano municipal, o qual detém como objetivo preservar os hábitos e culturas tradicionais de sua população integrados com o crescimento ordenado da cidade (expansão urbana) e as condicionantes ambientais característica da região, bem como o desenvolvimento sustentável e o bem-estar social.

A Revisão do Plano Diretor deve levar em consideração as diretrizes almejadas no momento da elaboração da lei ora revisada, devendo para tanto, identificar e mapear a cidade por meio de diagnósticos (taxa de crescimento, desenvolvimento regional e participação popular), para que a Revisão/Alteração da legislação possa idealizar as políticas de desenvolvimento e planejamento urbano que atenda aos anseios do município e de seus cidadãos.

Mais informações também podem ser obtidas no telefone 3527 – 8860 ou nos e-mails pensarjoacaba@cimcatarina.sc.gov.br e planejamento@joacaba.sc.gov.br.  Os materiais do processo de revisão do Plano Diretor de Joaçaba podem ser acessados em http://planejamentourbano.cimcatarina.sc.gov.br/default.aspx?municipio=joacaba.

Confira abaixo a lista completa das alterações feitas em 2017 e 2018:

ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 137/07 – LEI DE ZONEAMENTO

- LEI COMPLEMENTAR Nº 344 DE 06 DE JULHO DE 2017

  • Área da Havan foi alterada de zona industrial ZI para Zona de Integração Regional

  • Acrescentado o uso 15 como permissível (Recreação e Lazer)

  • Foi acrescentado como permissível na Área Rural o Uso e 5 A, possibilitando o comércio vicinal, comercio varejista e prestação de serviços no interior

  • Foi ampliado o percentual de ocupação dos terrenos do Distrito Industrial de 60% para 80%

  • Foi revisto o cálculo para o número de vagas de garagem excluindo do cálculo (áreas técnicas, elevador, escadas, áreas destinadas a sanitários, área da própria garagem, rampas, circulações e acessos das garagens.)

- LEI COMPLEMENTAR Nº 357 DE 08 DE JUNHO DE 2018

  • Transformou parte da Rua Tiradentes em Zona Central de Integração permitindo melhor aproveitamento dos terrenos ali desocupados.

  • Suprimiu os recuos da Rua Marta Wieser o que permitiu a instalação do Centro Comercial Caitá (essa rua é sem saída e dentro de área de um único proprietário)

  • Alterou o Art. 89 – Colocando a palavra MURO o que facilitou a liberação de projetos com sacadas e garagens nas áreas de recuo lateral e de fundos (Antes dizia Parede Cega o que dava interpretação dúbia e barrava vários projetos)

  • Incluiu o Parágrafo 4º ao Art. 146 permitindo a simplificação da emissão do alvará de funcionamento para escritórios de atividades administrativas

  • Foi incluído no uso 5 A (Comércio Varejista e prestação de serviços 1) Atividade de Ensino a distância

  • Foi incluído no uso 5 B (Comércio Varejista e prestação de serviços 2) petshops/hospedagem de animais (pet)" e "Atividade de clicherista”

  • Foi incluído Tabela 22 (Atividade Zona Agropecuária e Rural) os usos - Uso 06 - Comércio Atacadista"; "Uso 5B: Comércio Varejista e Prestação de Serviço 2"; " Uso 8 - Para veículos"; "Uso 9 - Comércio de Veículos Leves"; "Uso - 11 - Institucional"; " Uso 12 A - Institucional especial 1"; "Uso 13 - Saúde/Assistência social".

- LEI COMPLEMENTAR Nº 364 DE 24 DE AGOSTO DE 2018

  • Foi incluído Tabela 1, 2, 3, 4, 7, 13, 14, o uso – 14 _ Templos e Igrejas – como permissíveis em áreas centrais de bairro e na zona central do município dando a possibilidade da regularização e adequação de templos e igrejas de várias denominações que já existem nessas áreas.

  • Tornou permitido "Uso 5A – (Comércio Varejista e Prestação de Serviços") e "Uso 5B – (Comércio Varejista e Prestação de Serviços 2") as margens das Rodovias.

  • Acrescentou a Zona De Integração Regional ZIR (Caetano Branco, Santa Terezinha e Parte do Adolfo Ziguelli) os usos Uso 10 - Educacional" e "Uso 18 - Hotéis e pousadas

  • Torna permissível na Zona Rural as atividades de Nível de Incomodo 2 o que possibilita ao agricultor ter agroindústrias e outros serviços essenciais para a agricultura como oficina de maquinas pesadas

  • Na área dos distritos de Santa Helena e Nova Petrópolis, as atividades de Nível de Incomodo 2, o que possibilita a regularização de empresas já existentes nesses distritos como o moinho de Nova Petrópolis.

- LEI COMPLEMENTAR Nº 366 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018

  • Tornou permitidos no Distrito Industrial os seguintes usos: “Uso 4 – comércio vicinal e prestação de serviços”; “Uso 5A – Comércio Varejista e Prestação de Serviço 1”; “Uso 5B - Comércio Varejista e Prestação de Serviço 2”; “uso 6 – Comércio Atacadista”; “Uso 7 –Comércio e Serviços Especiais”; “Uso 8 – Para veículos”; “USO 11 - INSTITUCIONAL” e “USO 12.A – INSTITUCIONAL ESPECIAL 1”

  • Tornou permitido nas marginais da BR- ZIR- (Zona Especial de Interesse Rodoviário) O Uso 4 - comércio vicinal e prestação de serviços – Abertura de consultórios, salões de beleza e outros comércios.

  • Foi inserido o que deve conter o estudo de impacto de transito e de quem deve analisa-lo quando solicitado (COTRAN) era previsto, mas não regulamentado.

ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 134/2007 – Código de Edificações

- LEI COMPLEMENTAR Nº 345 DE 06 DE JULHO DE 2017

  • Alterou o Art. 60 diminuindo a altura do pé direito para 2,30 mts

  • Alterou o artigo 62 diminuindo o número de banheiros

  • Alterou o artigo 71 permitindo que estabelecimentos de até 80 mt² tenham um único banheiro unissex

- LEI COMPLEMENTAR Nº 348 DE 28 DE SETEMBRO DE 2017

  • Regulamentou a quantidade de banheiros para empreendimentos no município e dando redação clara a esse assunto.

- LEI COMPLEMENTAR Nº 359 DE 25 DE JUNHO DE 2018

  • Alterou o artigo 107 de define que a fiscalização e regulamentação de projetos devem ser feitos cada um por seu responsável, bombeiros, vigilância sanitária, etc.

  • Alterou o Artigo 109 – Definindo que o espaçamento de cadeiras e assentos em locais de diversão serão definidos pela legislação dos bombeiros.

  • Alterou o Artigo 181 Circulação em mesmo nível - serão definidos pela legislação dos bombeiros.

  • Alterou o artigo 325 e 326 regulamentando o tamanho das áreas de vagas de estacionamento.

  • Revogou vários artigos e incisos que se contradiziam com a legislação estadual e federal.

ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 135/2007 – Código de POSTURAS

- LEI COMPLEMENTAR Nº 360 DE 06 DE JULHO DE 2018

  • Regulamentou as cercas de arames farpados e elétricas de acordo com a legislação federal

·         Alterou o artigo 236 que excluiu uma série de exigências e determinando que bares, hotéis e similares obedeçam a legislação da vigilância sanitária – revogando os incisos I, II, III, V, VI, VII, VIII.

Fonte: Marivania Carvalho da Silva/Assessoria de Comunicação

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