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Publicado em 19/09/2018 ás17:30
Desde o ano passado, o Plano Diretor de Joaçaba está passando por uma revisão. Para isso, já foram realizadas várias etapas, como o recolhimento de sugestões, reuniões com a comissão, audiências públicas e a realização de conferências públicas, que ainda estão em andamento.
Com o andamento da revisão, já foram feitas várias alterações na Lei de Zoneamento (Lei Complementar 137/2007), no Código de Edificações (Lei Nº 134/2007) e no Código de Posturas (Lei Nº 135/2007). Entre elas, na Lei de Zoneamento, a área da Havan foi alterada de zona industrial ZI para Zona de Integração Regional, também foi ampliado o percentual de ocupação dos terrenos do Distrito Industrial de 60% para 80%, transformou parte da rua Tiradentes em Zona Central de Integração permitindo melhor aproveitamento dos terrenos ali desocupados, foi incluído no uso 5 A (Comércio Varejista e prestação de serviços 1) Atividade de Ensino a distância, entre outras alterações. Já no Código de Edificações, alterou o artigo 62, regulamentando a quantidade de banheiros para empreendimentos no município e dando redação clara a esse assunto, alterou o artigo 325 e 326, regulamentando o tamanho das áreas de vagas de estacionamento, etc.
No Código de Posturas, regulamentou as cercas de arames farpados e elétricas de acordo com a legislação federal, alterou o artigo 236 que excluiu uma série de exigências e determinou que bares, hotéis e similares obedeçam a legislação da Vigilância sanitária – revogando os incisos I, II, III, V, VI, VII, VIII, entre outras alterações.
No total, foram sancionadas, após aprovação da câmara de Vereadores, 8 Leis complementares que alteraram mais de 30 artigos e mais de 60 incisos das Leis 134, 135 e 137.
O Plano Diretor é o instrumento básico da política de planejamento e desenvolvimento urbano municipal, o qual detém como objetivo preservar os hábitos e culturas tradicionais de sua população integrados com o crescimento ordenado da cidade (expansão urbana) e as condicionantes ambientais característica da região, bem como o desenvolvimento sustentável e o bem-estar social.
A Revisão do Plano Diretor deve levar em consideração as diretrizes almejadas no momento da elaboração da lei ora revisada, devendo para tanto, identificar e mapear a cidade por meio de diagnósticos (taxa de crescimento, desenvolvimento regional e participação popular), para que a Revisão/Alteração da legislação possa idealizar as políticas de desenvolvimento e planejamento urbano que atenda aos anseios do município e de seus cidadãos.
Mais informações também podem ser obtidas no telefone 3527 – 8860 ou nos e-mails pensarjoacaba@cimcatarina.sc.gov.br e planejamento@joacaba.sc.gov.br. Os materiais do processo de revisão do Plano Diretor de Joaçaba podem ser acessados em http://planejamentourbano.cimcatarina.sc.gov.br/default.aspx?municipio=joacaba.
Confira abaixo a lista completa das alterações feitas em 2017 e 2018:
ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 137/07 – LEI DE ZONEAMENTO
- LEI COMPLEMENTAR Nº 344 DE 06 DE JULHO DE 2017
Área da Havan foi alterada de zona industrial ZI para Zona de Integração Regional
Acrescentado o uso 15 como permissível (Recreação e Lazer)
Foi acrescentado como permissível na Área Rural o Uso e 5 A, possibilitando o comércio vicinal, comercio varejista e prestação de serviços no interior
Foi ampliado o percentual de ocupação dos terrenos do Distrito Industrial de 60% para 80%
Foi revisto o cálculo para o número de vagas de garagem excluindo do cálculo (áreas técnicas, elevador, escadas, áreas destinadas a sanitários, área da própria garagem, rampas, circulações e acessos das garagens.)
- LEI COMPLEMENTAR Nº 357 DE 08 DE JUNHO DE 2018
Transformou parte da Rua Tiradentes em Zona Central de Integração permitindo melhor aproveitamento dos terrenos ali desocupados.
Suprimiu os recuos da Rua Marta Wieser o que permitiu a instalação do Centro Comercial Caitá (essa rua é sem saída e dentro de área de um único proprietário)
Alterou o Art. 89 – Colocando a palavra MURO o que facilitou a liberação de projetos com sacadas e garagens nas áreas de recuo lateral e de fundos (Antes dizia Parede Cega o que dava interpretação dúbia e barrava vários projetos)
Incluiu o Parágrafo 4º ao Art. 146 permitindo a simplificação da emissão do alvará de funcionamento para escritórios de atividades administrativas
Foi incluído no uso 5 A (Comércio Varejista e prestação de serviços 1) Atividade de Ensino a distância
Foi incluído no uso 5 B (Comércio Varejista e prestação de serviços 2) petshops/hospedagem de animais (pet)" e "Atividade de clicherista”
Foi incluído Tabela 22 (Atividade Zona Agropecuária e Rural) os usos - Uso 06 - Comércio Atacadista"; "Uso 5B: Comércio Varejista e Prestação de Serviço 2"; " Uso 8 - Para veículos"; "Uso 9 - Comércio de Veículos Leves"; "Uso - 11 - Institucional"; " Uso 12 A - Institucional especial 1"; "Uso 13 - Saúde/Assistência social".
- LEI COMPLEMENTAR Nº 364 DE 24 DE AGOSTO DE 2018
Foi incluído Tabela 1, 2, 3, 4, 7, 13, 14, o uso – 14 _ Templos e Igrejas – como permissíveis em áreas centrais de bairro e na zona central do município dando a possibilidade da regularização e adequação de templos e igrejas de várias denominações que já existem nessas áreas.
Tornou permitido "Uso 5A – (Comércio Varejista e Prestação de Serviços") e "Uso 5B – (Comércio Varejista e Prestação de Serviços 2") as margens das Rodovias.
Acrescentou a Zona De Integração Regional ZIR (Caetano Branco, Santa Terezinha e Parte do Adolfo Ziguelli) os usos Uso 10 - Educacional" e "Uso 18 - Hotéis e pousadas
Torna permissível na Zona Rural as atividades de Nível de Incomodo 2 o que possibilita ao agricultor ter agroindústrias e outros serviços essenciais para a agricultura como oficina de maquinas pesadas
Na área dos distritos de Santa Helena e Nova Petrópolis, as atividades de Nível de Incomodo 2, o que possibilita a regularização de empresas já existentes nesses distritos como o moinho de Nova Petrópolis.
- LEI COMPLEMENTAR Nº 366 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018
Tornou permitidos no Distrito Industrial os seguintes usos: “Uso 4 – comércio vicinal e prestação de serviços”; “Uso 5A – Comércio Varejista e Prestação de Serviço 1”; “Uso 5B - Comércio Varejista e Prestação de Serviço 2”; “uso 6 – Comércio Atacadista”; “Uso 7 –Comércio e Serviços Especiais”; “Uso 8 – Para veículos”; “USO 11 - INSTITUCIONAL” e “USO 12.A – INSTITUCIONAL ESPECIAL 1”
Tornou permitido nas marginais da BR- ZIR- (Zona Especial de Interesse Rodoviário) O Uso 4 - comércio vicinal e prestação de serviços – Abertura de consultórios, salões de beleza e outros comércios.
Foi inserido o que deve conter o estudo de impacto de transito e de quem deve analisa-lo quando solicitado (COTRAN) era previsto, mas não regulamentado.
ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 134/2007 – Código de Edificações
- LEI COMPLEMENTAR Nº 345 DE 06 DE JULHO DE 2017
Alterou o Art. 60 diminuindo a altura do pé direito para 2,30 mts
Alterou o artigo 62 diminuindo o número de banheiros
Alterou o artigo 71 permitindo que estabelecimentos de até 80 mt² tenham um único banheiro unissex
- LEI COMPLEMENTAR Nº 348 DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
Regulamentou a quantidade de banheiros para empreendimentos no município e dando redação clara a esse assunto.
- LEI COMPLEMENTAR Nº 359 DE 25 DE JUNHO DE 2018
Alterou o artigo 107 de define que a fiscalização e regulamentação de projetos devem ser feitos cada um por seu responsável, bombeiros, vigilância sanitária, etc.
Alterou o Artigo 109 – Definindo que o espaçamento de cadeiras e assentos em locais de diversão serão definidos pela legislação dos bombeiros.
Alterou o Artigo 181 Circulação em mesmo nível - serão definidos pela legislação dos bombeiros.
Alterou o artigo 325 e 326 regulamentando o tamanho das áreas de vagas de estacionamento.
Revogou vários artigos e incisos que se contradiziam com a legislação estadual e federal.
ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 135/2007 – Código de POSTURAS
- LEI COMPLEMENTAR Nº 360 DE 06 DE JULHO DE 2018
Regulamentou as cercas de arames farpados e elétricas de acordo com a legislação federal
· Alterou o artigo 236 que excluiu uma série de exigências e determinando que bares, hotéis e similares obedeçam a legislação da vigilância sanitária – revogando os incisos I, II, III, V, VI, VII, VIII.
Fonte: Marivania Carvalho da Silva/Assessoria de ComunicaçãoO acidente ocorreu por volta das 6h05min desta quinta-feira (28) nas proximidades da Curva do Passat, em Erval Velho
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As imagens foram repassadas à polícia para investir os crimes, que se tornaram constantes na área central do município
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