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Publicado em 02/10/2018 ás09:30
Conforme a Portaria do IBAMA nº 193/2008, fica proibido a pesca no período da Piracema (01 de outubro a 31 de janeiro), com abrangência em toda Bacia do Rio Uruguai nos estados de Santa Catarina e Rio grande do Sul.
A época da Piracema é quando os peixes sobem rio acima para a desova. O trajeto deixa os peixes debilitados e muitos pescadores aproveitam-se dessa fragilidade para capturá-los facilmente e em grandes quantidades. A piracema é essencial para a preservação das espécies dos rios e lagos.
A pesca neste período com a utilização de petrechos considerados predatórios configura-se crime ambiental, e a legislação, através da Lei Federal 9.605/98, prevê uma pena de detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas acumuladas.
Decreto 6.514/08 prevê em seu artigo 35 sanção administrativa: multa de R$ 700,00 a 100 mil reais, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo de produto da pescaria.
A Polícia Militar Ambiental de Joaçaba orienta que “pescar não é crime, desde que a pesca não seja predatória”.
O que é Proibido?
• Pescar a montante e jusante de barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras, além das saídas das casas de forças das usinas. Distância de 1.500m;
• Pescar a montante e jusante das confluências dos Rios afluentes do Rio Uruguai. Distância de 500 m;
• Pescar utilizando embarcação motorizada;
• Pescar utilizando molinete, carretilha, rede, tarrafas, espinhéis, etc.
• Realização de competição de pesca;
O que é permitido?
• A pesca de laser utilizando linha de mão, vara e anzol (um por pescador), observando o tamanho mínimo do pescado;
• Utilizar embarcação não-motorizada ou em barranco;
• Limitar-se a captura de no máximo 5 kg de peixes por pescador, ou um exemplar (este podendo ser de qualquer tamanho);
• A pesca científica com autorização dos órgãos competentes.
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