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Condenado a quase 80 anos de prisão retorna ao presídio

Publicado em 12/11/2018 ás16:00

Reprodução internet

Foto: Reprodução internet

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça revogou a prisão domiciliar concedida a um detento da Comarca de Lebon Régis. Condenado a 77 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, o réu estava em prisão domiciliar há três anos em razão de problemas cardíacos que poderiam ser tratados mesmo estando recluso no sistema prisional.

O réu foi preso preventivamente em 10 de janeiro de 2006. Em 24 de setembro de 2015, a equipe médica da penitenciária de São Cristóvão do Sul informou que, em razão de problemas cardíacos, o reeducando não possuía condições de manter cuidado pessoal e foi encaminhado para avaliação cirúrgica.

Em decisão proferida em 28 de setembro de 2015, foi concedido ao detento o direito de cumprir a pena em prisão domiciliar, condicionando a medida ao seu recolhimento em sua residência, em tempo integral, proibição de ausentar-se sem autorização, apresentação mensal em juízo, além de informar sobre o desenvolvimento de seu tratamento e seu estado de saúde. Em 19 de outubro 2015 foi submetido à cirurgia cardíaca para a troca da válvula aórtica e mitral por próteses.

Entretanto, durante os anos de 2016 e 2017, embora em prisão domiciliar por, em tese, sofrer de doença cardíaca grave, o detento contraiu matrimônio, matriculou-se em curso supletivo e pediu autorização para frequentar cultos evangélicos.

Segundo o Promotor de Justiça Paulo Henrique Lorenzetti da Silva, "embora louvável que o apenado queira reconstruir sua vida, casando, estudando e frequentando cultos, tais fatos demonstram que sua condição de saúde melhorou e poderia retorna ao presídio para continuar o cumprimento de sua pena, local muito mais monótono do que a vida extramuros".

Revogação

O pedido de revogação foi feito pela Promotoria de Justiça da Comarca de Lebon Régis foi embasado por perícia médica, feita a pedido do Ministério Público, que atestou que o apenado apresenta insuficiência cardíaca congestiva (CID I.50) e fibrilação atrial crônica (CID I.48).

Com base nas informações, a Promotoria de Justiça questionou a Penitenciária de São Cristóvão do Sul se haveria possibilidade do reeducando seguir o tratamento indicado (ministrar remédios, consulta periódica, dieta) dentro do estabelecimento prisional.

A Unidade Prisional, através de sua ala médica, informou que mesmo com a doença a que acometido, era possível que seguisse o tratamento dentro do estabelecimento carcerário, haja vista ser possível ministrar os medicamentos ao apenado, bem como seu eventual encaminhamento para consulta especializada e, em casos de emergência, conduzi-lo ao hospital Regional de Curitibanos.

Com a revogação da prisão domiciliar, o apenado retornou ao sistema carcerário no início de novembro. De acordo com a ficha do réu - condenado pela prática de dois homicídios qualificados, um homicídio simples, sete tentativas de homicídios qualificados, além de crimes do Estatuto do Desarmamento, por fatos que aconteceram em meados da década de 2000 - o término da pena está previsto para o ano de 2081 e, considerando o limite máximo de 30 anos, para 2034.

Para o Promotor de Justiça, em uma cidade pequena e com alto índice de violência como Lebon Régis, é impossível explicar ao cidadão que alguém condenado à cerca de 80 anos de prisão, depois de quase dez anos preso, vai para o regime domiciliar e vive em comunidade como se já tivesse cumprido toda a pena.

"O Ministério Público também é parte do sistema de segurança e, além de órgão acusador, cabe a nós garantir o fiel cumprimento das penas e afastar a sensação de impunidade", conclui o Promotor de Justiça.

Fonte: MP/SC

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