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Previsão do Tempo 19/07/2026 | 03:10
Publicado em 08/07/2013 ás11:11
A lei 101, de 4 de maio de 2000, que regulamenta o artigo 163 da Constituição e visa regular as contas públicas do país, conhecida como lei de responsabilidade fiscal, atinge, as três esferas de governo (municípios, Estados – inclusive o Distrito Federal – e União), cada um dos poderes (Executivo, Legislativo – inclusive os Tribunais de Contas – e Judiciário), o Ministério Público e os órgãos da administração direta.
Entre as regulamentações previstas nessa lei, muito temida pelos chefes de poderes, principalmente do executivo que concorrem a cargos eletivos, está o limite de gastos com pessoal. Esses limites são fixados por poder em cada esfera de governo, sempre em percentual da receita corrente líquida (soma de todas as receitas, excluídas as contribuições para previdência). Nos municípios, a divisão é simples: 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo.
Uma outra lei mais recente, a do acesso a informação, tornou mais fácil o encontro de dados e números, principalmente dos municípios, que dependiam quase que exclusivamente dos pedidos de informações de vereadores. Porém quando essas informações eram tornadas públicas, ficávamos a margem das interpretações e interesses políticos de quem detinha essa informação, seja do poder executivo ou ainda legislativo. Graças a essa evolução na lei, hoje é possível ter uma radiografia mais clara do poder público. Neste caso especifico iremos abordar os gastos com pessoal nos três municípios que forma a região de Joaçaba.
O que dizem os números?
Apesar de em números absolutos os valores serem diferentes, a analise dos gastos se dá no percentual da arrecadação de cada município, quanto é necessário para pagamento da folha. A conta por porcentual é mais precisa, porque significa quanto do total do orçamento sobra para investimentos e custeio da máquina pública. Obviamente que, o percentual de gastos do município que arrecada mais, aqui no caso Joaçaba, significa um valor absoluto maior do que dos três municípios, uma vez que sua arrecadação é maior, porém o valor que fica a disposição para investimento e custeio também é maior do que dos outros municípios.
A análise aqui busca principalmente avaliar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e a coerência entre arrecadação total e dispêndio com folha.
Nos últimos cincos anos, dados que estão disponíveis no Tribunal de Contas do Estado, observa-se que Herval d´Oeste e Luzerna apresentam uma variação nos gastos com folha. Joaçaba, com exceção do ano de 2009, apresenta gradativa queda no percentual dos gastos com folha.
Do ponto de vista da lei e levando em conta os dados do segundo semestre de 2012, o Município de Herval d´ Oeste já estaria cerca de 2% acima do limite definido pela LRF. Luzerna está 10% abaixo do limite e Joaçaba 16.
Os números de 2013 ainda não foram publicados. Acompanhe o gráfico abaixo (dados Tribunal de Contas de Santa Catarina):
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