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Estado

MP ajuda a elaborar minuta que regulamenta Conselhos Tutelares

Publicado em 11/02/2019 ás10:30

Divulgação

Foto: Divulgação

Um grupo de trabalho, coordenado pelo Centro de Apoio da Infância e Juventude (CIJ) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), formulou a minuta de Projeto de Lei que pretende regulamentar a estrutura, as atribuições e o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares.

O documento está sendo encaminhado a todos os Promotores de Justiça da área da Infância e Juventude do Estado. A ideia é que eles remetam o texto aos prefeitos, a fim de que eles deem início a discussão nas respectivas Câmaras de Vereadores para que a minuta torne-se um Projeto de Lei e, posteriormente, uma norma.

De acordo com o Coordenador do CIJ, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, a minuta foi elaborada em razão de "a maior parte dos problemas relatados pelas Promotorias de Justiça sobre Conselhos Tutelares, sobretudo durante o processo de escolha dos membros, apontarem para a falta de previsão legislativa, uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não pormenorizou estas questões e, muitas vezes, as Leis Municipais também não o fazem".

Os Conselhos Tutelares são órgãos municipais ou distritais, porém, a única legislação que os regulamenta nacionalmente é o Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, a escolha para membros desses órgãos se dá por meio de escolha direta da população, e como, muitas vezes, não há um regramento detalhado nas Leis Municipais sobre esse processo de escolha, em anos passados, houve registro de transporte ilegal de eleitores, de boca de urna, dentre outras práticas consideradas crimes pela lei eleitoral, mas que não era aplicada à eleição de membros do Conselho Tutelar por falta de uma regulamentação específica.

A minuta de lei tenta regulamentar também questões relativas aos direitos sociais dos membros dos Conselhos. Remuneração, jornada de trabalho, são alguns dos tópicos que também não possuem um ordenamento legal em muitos municípios do Estado e agora são abordados na minuta.

Eleições

A minuta está sendo encaminhada justamente em um ano em que estão agendadas as próximas eleições unificadas para membros dos Conselhos Tutelares de todo o Brasil. Desde 2016, as eleições acontecem de maneira unificada em todos os Municípios brasileiros, a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial.

A eleição desse ano está agendada para 6/10 e, para ter validade no processo de seleção deste ano, a minuta deve ser aprovada nas Câmaras de Vereadores até o final do mês de março, já que a lei que dispõe sobre as eleições unificadas estabelece que o edital de candidatura deve ser publicado seis meses antes da eleição.

Termos da minuta

A minuta de Projeto de Lei propõe, além dos requisitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que os candidatos aos cargos de membros do Conselho Tutelar tenham um mínimo de dois anos de experiência na defesa dos direitos da criança e do adolescente e ensino médio completo, dentre outros requisitos.

O texto ainda propõe que os Conselhos Tutelares sejam vinculados orçamentária e administrativamente ao Gabinete do Prefeito, e não a Secretarias. A minuta ainda propõe que, cada Município deverá respeitar a proporção mínima de um Conselho para cada 100 mil habitantes. O projeto sendo enviado às Câmaras de Vereadores, caberá aos representantes do legislativo municipal discutir os termos da minuta para que, caso seja aprovada, a Lei reflita a realidade social do Município, afinal, o texto trata-se de uma sugestão.

"É muito importante que os Municípios agilizem, ao máximo, a discussão das Leis Municipais que disciplinam o Conselho Tutelar, de forma que as lacunas legislativas que foram um problema no processo de escolha realizado há quatro anos não se repitam. A minuta proposta pelo Grupo é apenas uma sugestão, haja vista que os Municípios detêm autonomia para disciplinar o Conselho Tutelar de forma que melhor atenda à sua realidade social, desde que, por óbvio, não violem o disposto na legislação federal, sobretudo, no Estatuto da Criança e do Adolescente", comentou Botega.

 

Fonte: MP/SC

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