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Publicado em 25/02/2019 ás15:30
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e manteve a decisão do Tribunal do Júri que condenou Luiz Renato Locatelli Antunes a 12 anos de prisão em regime fechado por homicídio qualificado. O réu, que matou Maurício Rybandt em 6 de fevereiro de 2009 com três tiros, recorreu da sentença do Júri alegando não lhe ter sido garantido o registro fiel das informações durante a sessão. Luiz está preso no presídio de Caçador desde domingo (17/2).
O interrogatório em plenário foi registrado apenas em áudio, prática autorizada pelo Código de Processo Penal. A defesa de Luiz Renato alegou que o áudio estava inaudível por apresentar diversos ruídos e que o laudo pericial apontou alguns trechos de entendimento duvidoso ou ininteligível. No recurso, os advogados argumentam que por conta das falhas técnicas, as informações poderiam ter sido interpretadas de maneira incorreta pelos jurados, podendo gerar uma condenação equivocada.
Na perícia, realizada pelo Instituto Geral de Perícia (IGP) por determinação do Desembargador José Everaldo Silva, relator do recurso, confirmou-se que alguns trechos, de fato, estavam ininteligíveis. Porém, após a aplicação de filtros, o IGP conseguiu transcrever o interrogatório integralmente, gerando um documento de mais de 30 páginas, em que os trechos ininteligíveis eram marcados. Além disso, o laudo pericial veio acompanhado de seis versões do áudio, com os devidos tratamentos para redução de ruídos.
O Desembargador também entendeu que a defesa apresentou comportamento contraditório, já que durante o plenário, não se pronunciou a respeito da gravação do interrogatório somente em áudio. Tanto defesa, quanto acusação concordaram com o fato de que "por impossibilidade técnica de captação de imagens", o interrogatório seria feito apenas em áudio. É do entendimento do Magistrado que os jurados não tiveram problema para compreender as palavras ditas na sessão, já que não há registro de arguição.
A Quarta Câmara Criminal decidiu, por votação unânime, manter entendimento do Tribunal do júri realizado em 2018 que submeteu a Luiz Renato Locatelli Antunes à condenação de 12 anos de prisão por infração ao artigo 121 do Código Penal.
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