Jornalismo (49) 99111-4055
Anuncie no Portal (49) 99117-4389
Previsão do Tempo 28/03/2024 | 22:02
Publicado em 28/02/2019 ás16:30
O atropelamento aconteceu em uma via movimentada de Chapecó e, por isso, sinalizada devidamente. De acordo com depoimento de um guarda municipal que atendeu a ocorrência, essa rua possui faixas de pedestres a cada 100 metros. Eram 18h40 do dia 21 de junho de 2017. Não houve indícios de que a motorista trafegasse em alta velocidade, tampouco sob embriaguez. A pedestre admitiu que optou pela travessia no local mais próximo ao destino e não pelo local mais seguro que seria a faixa de segurança.
Sendo assim, ao invés de ser indenizada, como pretendia inicialmente, a pedestre foi condenada por sentença do 1º Juizado Especial Cível, da comarca de Chapecó, a custear os danos materiais da motorista. Para evitar um acidente maior, a mulher bateu numa mureta e atingiu outro veículo. A autora do processo terá que pagar R$ 2.800,00 com juros retroativos à época do atropelamento.
De acordo com a sentença, “houve, por parte da autora, falta de cuidado ao atravessar uma rua movimentada, parando em meio à pista para tentar concluir a passagem, razão pela qual, ao ingressar na via fora da faixa de segurança destinada aos pedestres, ‘entrou na frente’ do veículo e deu azo ao acidente, restando incontroversa que a culpa pelo evento é da autora e não da ré”.
Legislação em vigor
A sentença ainda cita o artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro que prevê multa de R$ 44,19 ao pedestre que permanecer ou andar nas pistas; cruzar pistas nos viadutos, pontes ou túneis; atravessar a via dentro das áreas de cruzamento; utilizar-se da via em agrupamentos ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares sem a devida licença da autoridade competente; andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea; e desobedecer à sinalização de trânsito específica.
O valor da multa equivale à metade do valor da infração de trânsito de natureza leve. Se o policial ou agente de trânsito não conseguir notificar o pedestre pelo endereço residencial, o infrator poderá ter o nome incluso no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Infração sobre duas rodas
A legislação que entra em vigor nesta sexta-feira, 1º de março, também se estende aos ciclistas. Para eles a multa corresponde à infração média de trânsito, no valor de R$ 130,16, e a bicicleta pode ser apreendida como acontece com os carros. A partir de agora será considerado infração andar na calçada; guiar fazendo manobras; andar em vias de trânsito rápido; pedalar sem as mãos; transportar peso incompatível; e andar na contramão na pista dos carros (quando não há ciclovia, deve andar na lateral da pista no mesmo sentido dos demais veículos).
Fonte: Elizandra Gomes/TJSCO acidente ocorreu por volta das 6h05min desta quinta-feira (28) nas proximidades da Curva do Passat, em Erval Velho
O homem pegou o carro e levou todo o lixo, que estava acumulado há dias na frente de sua casa, até a garagem da Prefeitura
O acidente, que ocorreu após o antigo posto da PRF, mobilizou Bombeiros de Catanduvas e Bombeiros Voluntários de Irani
A operação iniciou por volta das 10h15min do sábado (16), quando a corporação foi acionada para atender o possível afogamento
O bilhete simples, com oito dezenas, foi adquirido na JH Loterias. A quina também saiu para outras 66 apostas vencedoras
As imagens foram repassadas à polícia para investir os crimes, que se tornaram constantes na área central do município
Av. XV de Novembro, 377 - Centro, Joaçaba
Fone: (49) 3522-1787