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Sebrae auxilia empresários a fazerem a declaração anual do MEI

Publicado em 15/04/2019 ás09:30

Imagem ilustrativa (Internet)

Foto: Imagem ilustrativa (Internet)

Todos os anos, além da declaração de rendimentos de pessoa física, que deverá ser entregue caso a renda alcance os valores determinados, os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm uma obrigação extra que é fazer a declaração anual simplificada - DASN-SIMEI. Essa declaração é gratuita e informa o faturamento que o MEI teve com o seu negócio ao longo do ano. O prazo de envio encerra em 31 de maio. A equipe técnica do Sebrae/SC está disponível para auxiliar os empresários a fazerem a declaração. Atualmente, Santa Catarina possui mais de 320 mil microempreendedores individuais formalizados.

“O Sebrae Regional com sede em Joaçaba e a sua Unidade de Atendimento de Caçador, realizam o atendimento das 8 às 12h e das 14 às 18h, com todas as orientações para que o MEI, possa fazer a sua declaração”, reforça a coordenadora regional, Sueli Bernardi.

Douglas Luís Três, Gerente do Atendimento Empresarial do Sebrae/SC, destaca que “todos os anos alertamos aos MEIs sobre a importância de entregarem essa declaração no tempo determinado. Caso a entrega não ocorra dentro do prazo, o MEI terá de pagar multa de R$ 25,00 ou de R$ 50,00. A entrega da declaração é obrigatória, e o MEI que não o fizer ficará inadimplente com o Simples Nacional e não poderá obter certidão negativa de débito junto à Receita Federal, necessária para contratar um financiamento, por exemplo”.

A declaração anual simplificada deve ser feita no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.com.br). As informações que serão solicitadas são: faturamento do ano anterior; total obtido por meio de revenda (comércio), venda (indústria) de produtos ou atividades de transporte sujeitas ao ICMS; e se o MEI tem algum empregado.

“Essa declaração tem caráter meramente informativo e o MEI não pagará taxa caso esteja dentro do limite de faturamento, que é R$ 81 mil ao ano”, explica Douglas. De acordo com dados do Portal do Empreendedor, se a empresa ultrapassar o limite de faturamento do MEI, automaticamente será excluída do regime de MEI e passará a pagar um percentual de tributos sobre valores das próximas faixas do Simples Nacional, dependendo do faturamento.

Fonte: Joce Pereira/Assessoria de Comunicação

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