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Condenado motorista embriagado que causou acidente em Joaçaba

Publicado em 23/08/2019 ás10:30

Imagem ilustrativa (Internet)

Foto: Imagem ilustrativa (Internet)

O motorista embriagado que colidiu na traseira de um carro, na BR-282, em Joaçaba, e ainda por cima ameaçou e insultou a vítima, que conduzia o veículo atingido, teve sua condenação mantida pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O acidente aconteceu em 5 de outubro de 2017, por volta do meio-dia.

De acordo com os autos, o denunciado partiu para cima da vítima, de forma agressiva, com pedido para que apresentasse a CNH, pois pensou que fosse menor de idade. "Espera pra ver o que vai te acontecer", disse ele.  Ainda conforme o processo, o réu só não partiu para agressão física porque foi contido pelos funcionários que trabalhavam em uma obra na rodovia. Os policiais rodoviários federais chegaram na sequência, fizeram teste do bafômetro no homem e constaram a embriaguez. “Tomei uns aperitivos”, justificou na época.

Em 1ª instância, pelos crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, embriaguez ao volante e ameaça, ele foi condenado a um ano e um mês de detenção, em regime aberto. O juiz substituiu a pena por prestações pecuniária e 13 meses de serviços à comunidade. Além disso, determinou o pagamento de dez dias-multa e a suspensão da CNH por quatro meses.

O réu recorreu com a argumento de que não havia provas para condenação e alegou inimputabilidade devido a embriaguez patológica. “Muito embora se alegue a insuficiência de elementos aptos para embasar a condenação imposta, as evidências obtidas durante o procedimento criminal mostram-se seguras e firmes para a sua manutenção”, pontuou o desembargador Luiz Cesar Schweitzer, relator da apelação.

Para o magistrado, tanto a materialidade quanto a autoria delitiva restaram demonstradas por meio do auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, teste do bafômetro, laudo pericial de dependência toxicológica e também pelos depoimentos coligidos ao feito. “O agente era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito da sua conduta”, ressaltou.

A decisão, unânime, foi publicada no dia 21 de agosto.

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