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Publicado em 14/03/2020 ás10:30
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) divulgou nesta sexta-feira (13) nota técnica produzida pelo seu Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) alertando os fornecedores de produtos hospitalares, farmácias, drogarias, mercados e supermercados, que a elevação injustificada do preço dos produtos voltados à prevenção, à proteção e ao combate contra o coronavírus configura prática abusiva e crime contra o consumidor e a economia popular. O documento também requer a intensificação da fiscalização pelos Procons em todo o Estado.
A nota técnica inclui, de maneira geral, todos os produtos que possam ser usados para evitar a propagação do Covid-19 e destaca, sobretudo, o álcool gel, as máscaras cirúrgicas e máscaras descartáveis elásticas, entendendo como aumento arbitrário de preços qualquer aumento sem fundamento no custo de aquisição, e determina que aqueles estabelecimentos que já tenham elevado os preços retornem aos valores anteriores.
A nota técnica foi produzida diante da situação de risco à saúde pública e à pandemia recentemente declarada em relação à chegada e à contaminação do novo coronavírus no país e no estado de Santa Catarina.
O documento é assinado pelo coordenador do CCO, Promotor de Justiça Eduardo Paladino.
A nota técnica alerta que a elevação de preços injustificada é uma prática abusiva considerada infração prevista no Código de Defesa do Consumidor, punível desde a esfera administrativa - com aplicação de multa e até mesmo de interdição do estabelecimento - até a criminal, uma vez que configura crime contra o consumidor e a economia popular.
O Ministério Público requer, ainda, que os Procons estadual e municipais realizem levantamento e atos fiscalizatórios no sentido de inibir a prática abusiva e que, sem prejuízo de medida administrativa, comuniquem ao MPSC as constatações de violações que importem aumento arbitrário de preço, para as medidas judiciais cabíveis, na esfera cível e penal.
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