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Previsão do Tempo 20/10/2026 | 02:52
Publicado em 04/08/2020 ás09:29
A Polícia Rodoviária Federal apreendeu durante a madrugada desta terça-feira (4) três veículos com cigarros contrabandeados e mercadorias importadas ilegalmente na BR-282, em Joaçaba e Campos Novos.
A primeira apreensão ocorreu por volta das 4h30 em Campos Novos. Durante fiscalização a um Renault/Symbol, os agentes encontraram caixas de cigarros saborizados contrabandeados, diversos eletrônicos, artigos de informática e cosméticos, sem nenhum comprovante fiscal.
Pouco depois, por volta de 5h em Joaçaba, os policiais flagraram mais dois veículos em situação parecida. Um GM/Corsa carregava caixas de cigarros, eletrônicos, cosméticos e celulares sem comprovante de pagamento de taxas aduaneiras, enquanto que um GM/Classic também trazia cigarros saborizados, receptores de TV e aparelhos celulares importados ilegalmente.
As mercadorias foram entregues na Receita Federal em Joaçaba. Os condutores dos três veículos foram liberados, mas vão responder pela irregularidade fiscal.
Previsto no art. 334 do Código Penal, o crime de Descaminho representa uma concorrência desleal com os comerciantes regularmente instalados e diminui os empregos com Carteira de Trabalho assinada no país.
De acordo com a Polícia Militar, o crime ocorreu por volta das 21h30, quando o grupo utilizou combustível para atear fogo na vítima, que foi socorrida
O corpo foi encontrado na madrugada de sábado (17) em uma propriedade rural nas proximidades da localidade da Usina Velha, no interior de Campos Novos
De acordo com o Corpo de Bombeiros, após buscas pela vítima nas proximidades do automóvel, o corpo do homem foi encontrado boiando em um açude
A ação rápida de vizinhos, que utilizaram extintores ainda na fase inicial do fogo, evitou que as chamas se alastrassem para os demais cômodos do imóv
As ações envolveram a violação de uma medida protetiva de urgência no Bairro Frei Bruno e um episódio de desacato e resistência dentro da UPA 24h
Têm direito ao benefício os trabalhadores cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que exerceram atividade remunerada por no mínimo 30 dias