Menu
Jornalismo (49) 99111-4055
Anuncie no Portal (49) 99117-4389
Previsão do Tempo 03/09/2026 | 13:22
Publicado em 04/09/2013 ás18:35
A 3ª Câmara Criminal do TJ rejeitou o pedido de absolvição de uma motorista de van escolar, condenada por homicídio culposo, quando dirigia transporte escolar de crianças. A sentença a condenou às penas de dois anos e oito meses de detenção, em regime aberto, e à suspensão da habilitação para dirigir por dois meses e 20 dias. A primeira foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária (10 salários mínimos). O caso aconteceu em setembro de 2010 em Joaçaba.
Na apelação, a defesa requereu absolvição, por culpa exclusiva da vítima. Pediu desclassificação para homicídio culposo do Código Penal, além da redução da prestação em dinheiro, único item atendido pela câmara, que a fixou em 1 unidade. Todo o restante manteve-se inalterado. Os magistrados enfatizam a negligência e imprudência "evidentes" na conduta da recorrente.
“A ré colocou o veículo em movimento sem observar a presença da infante (criança), de apenas três anos de idade, à sua frente, atropelando-a", observou o desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da matéria. De acordo com o processo, no dia dos fatos, o ajudante não compareceu ao trabalho, o que fez com que as crianças desembarcassem da van sem ajuda ou supervisão de um adulto. Fora isso, a condução não tinha alvará para funcionar.
Os desembargadores lembraram que houve inobservância do dever de cuidado objetivo, especialmente por se tratar de transporte escolar de crianças, onde há previsibilidade do resultado. Na data em questão, a van foi estacionada na contramão, com a porta de acesso dos pequenos virada para a rua. A apelante pediu ao irmão da vítima, de sete anos, também transportado, que abrisse a porta, ajudasse a irmã a descer e depois a fechasse, o que foi feito, enquanto a motorista permaneceu ao volante.
A menina foi deixada no meio da rua e, sem vigilância adulta, passou na frente do veículo para entrar em casa. Ao perceber a porta fechada, a mulher arrancou a van, bruscamente, momento em que passou com o carro sobre a criança.
Clique aqui e confira o processo.
Fonte: TJ SCO crime ocorreu por volta das 19h nas proximidades da entrada para o Loteamento Brisas do Vale, na subida para o Campus 2 da Unoesc, após um desentend
O acidente ocorreu manhã desta segunda-feira (31) em um trecho próximo à ponte de acesso ao bairro Amarante, no momento em que chovia na região
Durante a intervenção para restabelecer a ordem, o homem resistiu ativamente às determinações da guarnição, sendo necessário o emprego proporcional da
Santo Piana estava internado na UTI desde o dia 12 de agosto após ter a casa invadida e ser agredido por criminosos na comunidade de São Francisco, no
De acordo com relatos da família, ele havia retornado recentemente para casa após receber alta de uma clínica em Luzerna e apresentava aparente estabi
O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 18h30 e realizou o corte e a remoção dos galhos e do tronco que estavam sobre a cobertura. Como os mor