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Publicado em 10/09/2013 ás11:36
O juiz Gustavo Henrique Aracheski, titular da 2ª Vara Criminal da comarca de Joinville, condenou sete integrantes da organização criminosa denominada PGC (Primeiro Grupo Catarinense) a penas que, somadas, ultrapassam 78 anos de prisão em regime fechado. Esta foi a primeira sentença prolatada contra integrantes desta organização criminosa incrustada no sistema prisional catarinense.
O grupo foi responsável, segundo a sentença divulgada nesta terça-feira (10/09), por ordenar a prática de diversos atentados registrados naquela cidade no início deste ano. Foram incendiados cinco ônibus de transporte coletivo, em prejuízo superior a R$ 250 mil, em crimes ocorridos em pouco mais de 48 horas, entre os dias 1, 2 e 3 de fevereiro deste ano. Também foram responsabilizados pelo ataque a tiros contra uma base operacional da Polícia Militar.
O magistrado entendeu que os sete homens organizaram e determinaram a realização da série de ataques/atentados em Joinville. Os denunciados, segundo Aracheski, arregimentaram executores para os crimes e lhe deram o respaldo necessário para o êxito, seja no fornecimento de armas e veículos para deslocamento até os locais onde os delitos seriam cometidos e posterior fuga, seja na entrega de material inflamável, entre outros suportes técnico e logístico, com objetivo de implantar o caos social.
O processo teve forte apoio em uma série de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente em período imediatamente anterior aos atentados, em que fica claro o grau de articulação do PGC, organização da qual todos fazem parte – dentro ou mesmo fora dos presídios. “Como se vê, não lhes é atribuída a execução propriamente dita dos incêndios e dos disparos de arma de fogo, senão a responsabilidade por haverem difundido e organizado no âmbito da comarca de Joinville o cumprimento da ordem do comando geral do Primeiro Grupo Catarinense (PGC) naquilo que foi chamado de "salve"”, analisou o magistrado.
Os condenados foram Ademir de Borba (12 anos), Antônio Rubens dos Reis (12 anos), Fábio Wress (12 anos, Gilmar dos Santos (12 anos), Carlos Jardel Correa (10 anos e oito meses), Maicon Vidal de Bonfim (10 anos e oito meses), e Rafael de Oliveira (nove anos e cinco meses), todos em regime fechado. O grupo aguardava pelo julgamento segregado e assim será mantido mesmo que se registre eventuais recursos ao Tribunal de Justiça.
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