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Publicado em 18/03/2021 ás11:30
A Justiça de Chapecó negou tutela de urgência em favor de um idoso que pretendia ter sua internação por Covid em UTI particular custeada por aquele município ou mesmo pelo Estado, até que fosse possível sua transferência para uma unidade pública de saúde. O pleito foi rechaçado com base na atual demanda por tais leitos, extremamente elevada, tanto que supera a capacidade de atendimento da rede pública.
A juíza Heloisa Beirith Fernandes, lotada na comarca de Chapecó e responsável pelo caso, argumentou que, conforme informações recentes, são mais de 400 pacientes na fila por leitos de UTI e que deve ser obedecida a lista de espera, elaborada segundo critérios médicos, sob pena de se priorizar indevidamente determinadas pessoas. "Seria evidenciada uma situação de arbítrio a concessão da medida, sem base concreta para tanto, além de representar concreto prejuízo a outros pacientes", pontuou a magistrada.
Ela explicou ainda que a decisão é pautada na recomendação nº 66/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa uniformizar ações judiciais e delegar aos gestores de saúde a prioridade das ações voltadas à contenção e ao tratamento da Covid-19, com a premissa de reconhecer a essencialidade das medidas tomadas pelos gestores dos serviços de saúde.
Em documento posteriormente anexado ao processo, entretanto, foi relatado que o idoso de 79 anos, que sofria de grave comprometimento pulmonar, conseguiu vaga na rede privada, na cidade de Passo Fundo (RS) e que teria sido transferido mediante assinatura de cheque caução.
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