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Publicado em 29/06/2021 ás17:30
O Governo do Estado lançou uma nova orientação para o setor de eventos de massa ou de grande porte, com mais de 500 pessoas, nesta segunda-feira, 28. A portaria foi publicada pela Secretaria da Saúde e reforça que, para qualquer autorização do tipo, a organização precisa encaminhar um plano de contingência para ser avaliado pela Diretoria de Vigilância Sanitária (Divs). Todas, além disso, devem seguir os protocolos sanitários já estabelecidos.
Os eventos de grande porte ou de massa são caracterizados por atividades coletivas de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política, por tempo pré-determinado, conforme o primeiro parágrafo do artigo 1 da Portaria 681º. O documento encaminhado para a Divs também é avaliado pela prefeitura da cidade sede do evento, e pela Comissão Intergestores Regional (CIR), formado pelo colegiado de secretários municipais de saúde, onde a decisão é tomada.
"A portaria regulamenta o fluxo para a solicitação da realização de eventos de grande porte ou de massa, atendendo ao disposto em decreto estadual. Não se trata de liberação, mas de regulamentação. Já possuíamos regras específicas para eventos menores, como eventos sociais, corporativos, entre outros que permanecem os mesmos. Mas faltava um regramento específico para eventos de grande porte", destacou o superintendente de Vigilância em Saúde, Eduardo Macário.
De acordo com Macário, houve a necessidade de deixar mais claro como se darão os trâmites para solicitação. "É necessária a elaboração de um Plano de Contingência para o evento que atenda e respeite os princípios básicos, protocolos e regramentos sanitários dentro do contexto da emergência de saúde pública causada pela Covid-19. E a partir do resultado da avaliação dos indicadores de risco sanitário elaborado pela vigilância sanitária estadual, tanto os organizadores quanto os gestores do município sede quanto dos municípios que fazem parte da região de saúde terão subsídios para uma tomada de decisão colegiada mais assertiva sobre a segurança e risco sanitário, bem como da importância da realização do evento para a região", finalizou.
Esse regulamento se aplicará enquanto estiver vigente o decreto 1344, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, para fins de enfrentamento à Covid-19.
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