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Publicado em 04/07/2022 ás18:00
Foram mais de 15 horas de debates até a leitura da sentença, em sessão de julgamento na última sexta-feira (1º). A ré, ao final, foi condenada a 24 anos de prisão em regime fechado, por assassinar a própria mãe – uma senhora de 89 anos – com 17 golpes de tesoura. Os jurados reconheceram as qualificadoras apresentadas e, assim, a condenação foi por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, feminicídio – mediante violência familiar – e pelo fato de a vítima ser idosa.
A sessão foi presidida pelo juiz André Milani, da 2ª Vara Criminal da comarca de Chapecó. O magistrado destacou que um crime com quatro qualificadoras é atípico, mas o caso permitia a denúncia dessa maneira, tanto que, no júri, ela foi admitida integralmente pelo Conselho de Sentença.
A manhã do julgamento foi dedicada aos depoimentos de testemunhas. Logo no início da tarde, a ré foi ouvida. Durante seu interrogatório, chorou muito e passou mal.
De acordo com a denúncia, a acusada e o filho chegaram na casa da vítima por volta de 00h45 do dia 16 de abril de 2021, em Chapecó. Após golpear a mãe com uma tesoura, a acusada revirou as gavetas e armários da casa para simular um assalto. Na manhã seguinte, a ré voltou à residência com outro filho, que chamou a polícia. Testemunhas relataram que a agressora visitava a casa da mãe com frequência para pegar alimentos e dinheiro, que destinava à compra de drogas. Câmeras de monitoramento mostram que a mulher e os filhos foram os únicos a entrar na residência entre as 20h do dia anterior e as 8h da manhã seguinte.
O filho que participou do crime, na época com 29 anos de idade, teve decretada a instauração de incidente de insanidade mental, conforme manifestação do Ministério Público, diante da constatação, pela autoridade policial, de que o acusado apresenta “deficiência mental moderada”. Ele é considerado foragido em virtude de mandado de prisão aberto para que seja levado ao Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, em Florianópolis. O exame é necessário para confecção de laudo pericial que informará sobre a imputabilidade do réu.
Feminicídio
Em vigor há sete anos, a Lei 13.104/15 coloca o crime de feminicídio como um agravante da pena para crimes contra a vida. Quando admitida, essa qualificadora prevê punição mínima de 12 anos de reclusão. São previstas duas possibilidades: menosprezo ou discriminação contra a condição de gênero da mulher, sendo o agressor conhecido ou não da vítima; e violência doméstica ou familiar, quando o autor do crime é parente ou já manteve algum laço afetivo com a mulher. Em ambos os casos, todos os gêneros podem ser enquadrados como agressor.
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