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Previsão do Tempo 27/10/2026 | 01:56
Publicado em 13/02/2023 ás10:30
Uma servidora pública municipal foi condenada pela 2ª Vara da comarca de Fraiburgo por improbidade administrativa. Ela se apropriou indevidamente de R$ 103 mil, valor apurado em 2014. Com a função de contadora, a mulher embolsava as sobras de dinheiro, a título de prestação de conta, ao invés de devolver aos cofres públicos. Esse é o montante, com correção monetária e juros, que terá de ressarcir ao Município.
A ré era a responsável pela conferência e baixa de responsabilidade de todos os adiantamentos de pagamentos efetuados pelos setores e secretarias.
O procedimento de adiantamento é legal e ocorria da seguinte forma: um servidor solicitava valores para a compra de um produto ou o pagamento de serviço cuja aquisição não exigia licitação. A solicitação era aprovada pelo setor de finanças. A contadoria, por sua vez, realizava o empenho e entregava um cheque ao setor solicitante. Após a compra, o setor tinha 60 dias para prestar contas e apresentar um balancete com as notas fiscais.
Os valores que sobravam deveriam ser depositados na conta bancária da municipalidade. No entanto, na prática, os servidores solicitantes entregavam o valor restante em dinheiro, diretamente para contadora, que era responsável por dar baixa e efetuar o depósito bancário.
Uma auditoria feita pelo Município constatou que a servidora maquiava o procedimento administrativo e embolsava as sobras pecuniárias. No processo administrativo disciplinar a servidora alegou não ser culpada, disse não se lembrar do que aconteceu com as prestações de contas irregulares e concluiu que "fez tudo errado". Ela foi demitida do cargo público.
“A partir das provas dos autos, há indícios suficientes de que a ré praticou os fatos que lhe são imputados, tanto que chegou a concordar em devolver valores à municipalidade e procurou se desligar do trabalho antes da conclusão do procedimento administrativo disciplinar”, ressalta a juíza Bruna Luiza Hoffmann na sentença.
A decisão, que é passível de recurso, também a condenou a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por 10 anos.
Fonte: TJSCDurante as buscas intensificadas na região, os policiais localizaram o corpo da mulher em uma ponte, onde o Corpo de Bombeiros atestou o óbito.
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