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Publicado em 24/02/2023 ás10:30
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que culminou na demissão de um motorista de ambulância, servidor público municipal, flagrado pela Polícia Rodoviária Federal quando dirigia sua viatura embriagado. Para piorar, ele estava em serviço. O caso ocorreu no Oeste do Estado, em Maravilha, em maio de 2022.
Em 1º grau, o juiz negou mandado de segurança interposto pelo motorista e confirmou a demissão definida pelo município após processo administrativo regular. O servidor recorreu ao Tribunal de Justiça. Na apelação, reafirmou que não ingeriu álcool durante o expediente, mas sim na véspera, e pediu a nulidade da demissão por falta de fundamentação legal no Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Conforme os autos, o fato configura crime nos termos do art. 306, §1º, I, do Código de Trânsito Brasileiro. E é agravado pelo fato do motorista transportar paciente grávida entre municípios do Oeste para realização do parto.
O desembargador André Luiz Dacol, relator da apelação, sublinhou que “a conduta do impetrante constitui uma afronta absoluta a todos os princípios que regem a administração pública. É absolutamente inadmissível, não podendo considerar-se nem remotamente aceitável um servidor público, motorista de ambulância, dirigir embriagado".
Seu voto foi seguido pelos demais integrantes da 4ª Câmara de Direito Público.
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