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Publicado em 15/06/2023 ás19:00
Utilizando-se de ameaças – inclusive da divulgação de fotos íntimas –, um homem constrangeu a própria mãe a transferir um automóvel para o seu nome. O caso ocorreu em um município do sul do Estado. Ele foi condenado pela Vara Criminal de Laguna a cumprir cinco anos, cinco meses e dez dias de prisão, em regime inicialmente semiaberto, bem como a indenizar materialmente a vítima e ressarcir o valor do veículo.
Denunciado pelo Ministério Público pelo crime de extorsão, o réu recorreu em liberdade da sentença judicial ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), alegando que não existem provas suficientes para a condenação. Além disso, insurgiu-se contra o dever de reparar os danos.
No dia 15 de março de 2019, por volta das 9h, o réu constrangeu sua mãe de modo consciente e voluntário, mediante violência e grave ameaça, com o intuito de obter para si vantagem econômica, obrigando-a a transferir-lhe a propriedade de um veículo automotor.
O acusado ameaçou divulgar fotografias íntimas que estavam contidas no celular da vítima e também matar seu irmão mais novo. No mesmo ato, desferiu tapas na face da mãe, além de puxões de cabelo e apertões no pescoço. A transferência do automóvel, avaliado em R$ 20 mil, foi concluída em 20 de março de 2019.
O réu havia aproveitado um compromisso da mãe para se apropriar do celular dela, se utilizando do próprio filho, neto da vítima, para concretizar o ato. Após descobrir o paradeiro do objeto, a ofendida dirigiu-se à residência do réu, que se mostrou agressivo e afirmou que não iria entregar o aparelho.
O desembargador relator do apelo na 4ª Câmara Criminal do TJSC votou pelo não provimento do recurso, apontando extensa prova acerca da prática delitiva para manter a condenação inicial do réu. O relatório reforça que a vítima foi clara em todas as ocasiões em que foi ouvida, apresentando narrativas firmes e coerentes. Além disso, sua versão encontra eco nos relatos de testemunhas oculares e indiretas.
Já a versão da defesa, segundo o relator, não apenas é pouco crível, pois não há motivos para que a ofendida inventasse a história apenas para prejudicar seu filho, como não restou comprovada nos autos. “Aliás, não se mostra como plausível a assertiva de que comprou o veículo em dinheiro, pelo valor de R$ 20 mil, já que no interrogatório asseverou que possui uma renda de cerca de um salário mínimo por mês. Além disso, também causa estranheza que nenhum registro da tal negociação exista”, destaca. A decisão da 4ª Câmara Criminal foi unânime.
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