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Previsão do Tempo 28/10/2026 | 18:04
Publicado em 06/07/2023 ás17:30
Por maioria, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou constitucional o modelo de transferências especiais aos municípios criado no governo Carlos Moisés, mas impôs critérios e controle para as transações. A decisão atendeu em parte ao que buscava o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) cujo julgamento foi concluído nesta quarta-feira (5).
Para o Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON) do MPSC, Procurador de Justiça Rui Carlos Kolb Schiefler, a alteração da Constituição Estadual permitiu a transferência de recursos aos municípios no valor de até R$ 5 milhões sem convênio e sem controle. "Agora o Executivo está obrigado judicialmente a ter controle e a prestar contas", avalia Schiefler.
O julgamento da ADI que questionava a Emenda n. 81/2021 começou no dia 21 de junho. Na ocasião, o Coordenador do CECCON fez sustentação oral e o Desembargador relator da matéria, Dinart Francisco Machado, seguiu o entendimento do MPSC e votou pela inconstitucionalidade da medida com efeitos ex nunc - ou seja, a inconstitucionalidade passa a vigorar a partir de agora, e o que foi feito até então tem validade.
O Desembargador Francisco Oliveira Neto divergiu do relator e votou pela constitucionalidade da alteração da Constituição do Estado. Três outros Desembargadores votaram com a divergência, mas o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista coletiva.
Nesta quarta-feira (5), o julgamento reiniciou e o Desembargador João Henrique Blasi, presidente do TJSC, apresentou o voto-vista que determinou que a regra impugnada precisa ser interpretada conforme a Constituição do Estado ao impor as prescrições apresentadas pelo Tribunal de Contas do Estado ao analisar as contas do governo Carlos Moisés. Assim, o Executivo estadual pode continuar com as transferências especiais desde que sigam os princípios constitucionais que regem a correta aplicação de recursos públicos.
O TCE apontou ausência de registro no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (Sigef), precariedade na prestação de contas e gastos que podem ter ultrapassado a quantia de R$ 2 bilhões e afirmou que, da forma como foram feitos, não havia como controlar os repasses aos municípios. Com a decisão, o Executivo estadual terá que formalizar convênios para as futuras transferências especiais e garantir a fiscalização do uso do dinheiro público.
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