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Publicado em 09/04/2014 ás14:30
Por conta da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o Governo do Estado está impedido de conceder reajustes a categorias de servidores públicos a partir de terça-feira, 8. A proibição segue até a posse dos candidatos eleitos em outubro e está prevista também na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.390/2013. A proibição tem como objetivo assegurar condições de igualdade entre os candidatos, preservando o equilíbrio na disputa eleitoral (art. 73).
O descumprimento da regra acarretará a suspensão imediata da conduta vedada e sujeitará os agentes públicos responsáveis à multa no valor de 5 mil a 100 mil UFIR. Além disso, o candidato beneficiado com a prática da conduta, seja ele agente público ou não, poderá ter seu registro cassado e, se já tiver tomado posse no cargo para o qual foi eleito, ficará sujeito à cassação do seu diploma. Caso haja reincidência, a multa será cobrada em dobro.
Responsabilidade Fiscal - Além da Lei das Eleições, o Estado deve cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, que em seu artigo nº 21 proíbe aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão. Isso significa que, a partir de junho, além de não poder conceder reajustes, o Governo do Estado não pode criar novos cargos.
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