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Previsão do Tempo 01/11/2026 | 02:40
Publicado em 15/12/2025 ás11:45
A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada para cerca de 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista.
Considerado um dos principais benefícios dos trabalhadores, o salário extra deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia em 2025, segundo estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deve receber R$ 3.512, somando as duas parcelas do benefício.
As datas valem apenas para os trabalhadores da ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.
Quem tem direito
De acordo com a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado atuar por 15 dias ou mais é contado como mês integral para efeito de cálculo do benefício.
Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o décimo terceiro. Em caso de demissão sem justa causa, o valor é pago de forma proporcional ao tempo trabalhado e incluído na rescisão. Já o empregado dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro é pago integralmente apenas aos trabalhadores que completaram 12 meses na mesma empresa. Quem trabalhou por período inferior recebe o valor proporcional, calculado à razão de 1/12 do salário de dezembro para cada mês trabalhado por, no mínimo, 15 dias.
Faltas não justificadas podem reduzir o valor do benefício. Caso o empregado falte mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período deixa de ser contabilizado no cálculo do décimo terceiro.
Tributação
O trabalhador deve ficar atento à tributação incidente sobre o décimo terceiro salário. Há cobrança de Imposto de Renda e contribuição ao INSS, além do recolhimento do FGTS por parte do empregador. No entanto, esses descontos incidem apenas sobre a segunda parcela. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos.
As informações sobre o décimo terceiro salário devem ser declaradas em campo específico na Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.
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