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Previsão do Tempo 16/10/2026 | 14:18
Publicado em 16/10/2026 ás09:40
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina atendeu a pedidos do Ministério Público (MPSC) em duas ações civis públicas referentes aos concursos do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), determinando a convocação em até 45 dias dos 100 aprovados para Praças e a suspensão temporária do certame para Oficiais. As decisões, proferidas pela Vara de Direito Militar e pelo TJSC, foram motivadas pela suspensão repentina das matrículas no curso de Praças em julho e por suspeitas de irregularidades no cálculo das notas para Oficiais.
No concurso para o Curso de Formação de Praças (CFP), a Justiça considerou a suspensão do certame — ocorrida a menos de 48 horas da incorporação — incompatível com os princípios da segurança jurídica e da boa-fé administrativa. A medida visa resguardar os candidatos aprovados dentro do número de vagas, muitos dos quais já haviam se exonerado de seus empregos e efetuado despesas para atender às exigências do curso.
Já em relação ao concurso para o Curso de Formação de Oficiais (CFO), que disponibiliza 15 vagas, o TJSC determinou o congelamento das etapas até o julgamento definitivo do mérito. O MPSC aponta ambiguidades e inconsistências nos critérios de cálculo da nota final aplicados pela banca organizadora em relação aos pesos previstos em edital. A decisão exige ainda a preservação integral de todos os cartões-resposta, planilhas e documentos da seleção.
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