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Previsão do Tempo 16/10/2026 | 14:15
Publicado em 16/10/2026 ás11:00
Uma moradora de Jaraguá do Sul foi condenada a quatro anos, três meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, por mandar matar o cachorro da própria filha após desentendimentos sobre a permanência do animal na residência. A decisão da 1ª Vara Criminal acolheu denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou ainda o pagamento de multa e a proibição da guarda de animais durante o cumprimento da pena. A ré poderá recorrer em liberdade.
O crime ocorreu em agosto de 2024, no bairro Tifa Martins. Segundo as investigações da 1ª Promotoria de Justiça, a acusada contratou um homem por R$ 100 para executar o cão. O laudo pericial confirmou que o animal foi submetido a intensa crueldade, sofrendo sufocamento e agressões na cabeça que causaram a sua morte. O executor também responde pelo ato.
Na sentença, a Justiça reconheceu agravantes como motivo torpe, condição de mandante, execução no período noturno, abuso de confiança familiar e emprego de meio cruel. O MPSC destacou que a decisão reafirma o rigor da legislação e estende a responsabilidade penal não apenas a quem executa, mas também a quem idealiza e financia maus-tratos contra animais.
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